Para Alexandre Matos, CEO da VIP Promotora, redução do limite de comprometimento da renda busca combater o superendividamento, mas pode empurrar parte dos consumidores para modalidades de crédito mais caras
A prorrogação do Novo Desenrola Brasil até 31 de agosto, confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, amplia por mais algumas semanas o prazo para consumidores renegociarem dívidas e coloca novamente em evidência um dos principais desafios do mercado de crédito brasileiro: como ampliar o acesso à renegociação e, ao mesmo tempo, evitar que consumidores voltem a se endividar. A extensão acompanha a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o programa e também promoveu mudanças nas regras do crédito consignado para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos federais.
Entre as alterações promovidas pela MP está a redução da margem consignável global de 45% para 40%. Para o governo, a medida busca reduzir o comprometimento da renda e prevenir situações de superendividamento. A nova regra também prevê uma redução progressiva da margem nos anos seguintes, com queda de dois pontos percentuais por ano a partir de janeiro de 2027, até chegar a 30% em 2032. Os contratos firmados antes das reduções permanecem válidos até sua quitação.
Para Alexandre Matos, CEO da VIP Promotora, a intenção de proteger a renda dos aposentados, pensionistas e servidores é legítima, mas a redução da margem precisa ser analisada também pelo impacto que produz sobre o acesso ao crédito. Na avaliação do executivo, ao diminuir de forma significativa o espaço disponível para novas operações consignadas, a política pode deixar parte dos consumidores sem acesso a uma modalidade tradicionalmente utilizada justamente por apresentar maior previsibilidade de pagamento e condições mais competitivas do que alternativas de crédito pessoal.
“A redução da margem tem um objetivo importante, que é evitar que aposentados, pensionistas e servidores comprometam uma parcela excessiva da renda com crédito. O problema é que, quando essa redução acontece sem considerar a realidade financeira de quem já possui contratos ou precisa de uma nova operação, uma parcela desse público pode ficar sem acesso ao consignado e ser obrigada a buscar outras linhas, geralmente com taxas de juros mais elevadas. O risco é trocar um crédito mais estruturado por alternativas mais caras, sem necessariamente resolver o problema do endividamento”, afirma Matos.
O executivo chama atenção ainda para o que considera um possível efeito paradoxal da medida. Na prática, uma pessoa que perde margem para contratar um novo consignado pode recorrer ao cartão de crédito, crédito pessoal ou outras modalidades para cobrir despesas, reorganizar dívidas ou lidar com uma emergência financeira. Dessa forma, uma política criada para reduzir o comprometimento da renda pode, em determinados casos, limitar o acesso justamente à modalidade de crédito com desconto direto em folha e aumentar a exposição a produtos de maior custo financeiro.
Congresso terá papel decisivo no futuro da margem
A discussão ganha ainda mais relevância diante da tramitação da MP no Congresso Nacional. O texto precisa ser analisado até o fim de agosto para não perder sua validade, e já existem propostas de alteração que defendem a manutenção da margem de 45%. Entre as emendas apresentadas estão propostas para preservar o limite anterior e a margem destinada ao cartão consignado.
Para Matos, o debate no Congresso pode representar uma oportunidade para aperfeiçoar a regra e buscar um equilíbrio entre proteção financeira e acesso ao crédito. Uma possibilidade, segundo o executivo, seria manter a redução da margem, mas estabelecer uma transição mais gradual e compatível com a evolução da renda dos beneficiários e servidores.
“Existe espaço para discutir uma redução progressiva, acompanhando a evolução dos salários e benefícios. Dessa forma, seria possível preservar o objetivo de longo prazo de diminuir o comprometimento da renda sem provocar uma ruptura imediata no acesso ao crédito. O ponto central é encontrar um equilíbrio: proteger o consumidor do superendividamento, mas sem empurrá-lo para linhas de crédito ainda mais caras”, avalia o CEO da VIP Promotora.
A própria MP já estabelece uma trajetória de redução gradual da margem, com diminuição de dois pontos percentuais a cada ano a partir de 2027. O cronograma prevê que o limite global chegue a 30% em 2032, enquanto novas operações de cartão consignado deixam de ser permitidas a partir de 2029.
O cenário, portanto, ainda pode mudar conforme a tramitação da medida. Caso o Congresso aprove o texto com alterações, as regras poderão ser modificadas antes de sua conversão definitiva em lei. Caso a MP não seja votada dentro do prazo constitucional, ela poderá perder a validade, abrindo espaço para uma nova discussão sobre os efeitos das mudanças implementadas no consignado.
Além da questão regulatória, Matos defende que o debate seja acompanhado por uma análise mais ampla sobre educação financeira, renegociação de dívidas e oferta responsável de crédito. Para ele, reduzir a margem pode ser uma ferramenta de combate ao superendividamento, mas não deve ser tratada isoladamente.
“O problema do endividamento não se resolve apenas reduzindo a margem. É preciso olhar para a capacidade de pagamento, para a renegociação das dívidas e para quais alternativas de crédito estarão disponíveis para esse consumidor. Se ele perde acesso ao consignado, mas continua precisando de dinheiro, simplesmente buscará outra fonte. A discussão precisa ser sobre como oferecer crédito de forma responsável, sustentável e compatível com a renda de cada pessoa”, conclui Matos.
A prorrogação do Novo Desenrola até 31 de agosto acrescenta, portanto, uma nova janela para a renegociação de dívidas, enquanto a tramitação da MP coloca em discussão o futuro das regras do crédito consignado. Para o mercado, o desafio será conciliar a redução do superendividamento com a preservação do acesso a linhas de crédito que apresentem menor custo e maior previsibilidade para o consumidor.

