Condições mais vantajosas no fim de 2025 estimulam empresas e pessoas físicas a negociar dívidas com a União, com descontos que podem chegar a mais de 80% com transações e acordos com a Administração fazendária
A reta final de 2025 marca um período decisivo para empresas e pessoas físicas que buscam regularizar dívidas com a União por meio das transações tributárias. O fim do ano concentra as condições mais vantajosas e costuma registrar o maior volume de adesões, impulsionado pelo planejamento fiscal que antecede o ano de 2026. Desde 2020, mais de R$ 700 bilhões já foram negociados nesses acordos, beneficiando mais de 3 milhões de contribuintes. Ainda em 2025, é possível aderir a modalidades que abrangem cinco tributos federais principais: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI, com descontos que chegam a mais de 80% sobre juros e multas e parcelamento em até 120 meses, conforme o perfil e a capacidade de pagamento do devedor. Lembrando que vários Estados e Municípios, também, já aprovaram leis de transação. De acordo com Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista e presidente do Cenapret, este período segue como uma das janelas mais estratégicas do ano para quem busca ajustar o passivo fiscal com as fazendas federal, estaduais e municipais. “A transação tributária se consolidou como instrumento moderno de solução de conflitos entre Fisco e contribuinte. O que antes era visto como exceção, hoje é uma política pública de estímulo à regularização e à manutenção de empresas produtivas, preservando empregos e arrecadação”, afirma.
A especialista ressalta que, ao contrário de programas de parcelamentos pontuais do passado, as transações atuais têm base legal permanente e permitem acordos personalizados, vinculados à capacidade de pagamento de cada contribuinte. As oportunidades que ainda permanecem abertas até o fim de 2025 incluem a transação de débitos inscritos em dívida ativa, a transação de pequeno valor e programas temáticos voltados a débitos de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, IPI, e com o FGTS, especialmente após decisões recentes do STF sobre exclusão de tributos da base de cálculo. Também estão disponíveis mecanismos de negociação para empresas em recuperação judicial e para pessoas físicas com dívidas previdenciárias ou do Simples Nacional. A adesão pode ser feita digitalmente via portal da PGFN, ou, quando atender aos requisitos legais, a transação poderá ser individual com negociação customizada para cada situação e contribuinte. Salientando que o prazo limite para inclusão de novas propostas é 20 de dezembro de 2025, considerando prazos bancários.
Segundo Mary Elbe Queiroz, o maior risco neste momento é o da inércia. “Os contribuintes que deixarem para janeiro podem perder condições únicas de desconto e parcelamento, já que não há garantia de novas prorrogações. Além disso, o cenário de 2026 pode trazer uma política fiscal mais restritiva. A regularização até o fim do ano é também uma medida de planejamento tributário, que prepara o contribuinte para a nova fase da reforma e garante previsibilidade para 2026”, conclui. O governo federal ainda espera alcançar a meta de R$ 700 bilhões em valores negociados até o fechamento do programa. Esse montante reforça a relevância do instrumento, que tem sido cada vez mais usado por empresas que buscam reduzir a carga tributária e regularizar sua situação fiscal de maneira rápida e eficiente. Embora o número de adesões tenha se mantido elevado nos últimos meses, a expectativa é que o final de 2025 registre uma corrida contra o tempo, com um aumento significativo na adesão de empresas de médio porte e de setores que enfrentam mais dificuldades financeiras. Para muitas dessas empresas, a transação tributária se tornou um salva-vida fiscal, permitindo um alívio momentâneo enquanto ainda há a possibilidade de um acordo com condições mais vantajosas.

