Promessa é diminuir a burocracia e aumentar a liquidez na execução. Portaria ainda esclarece pontos de norma publicada anteriormente
A Receita Federal flexibilizou o arrolamento de bens como garantia. A portaria nº 247 publicada no Diário Oficial da União promete facilitar disputas em que haja discussão administrativa ou judicial. A demanda é antiga, mas ainda não tinha previsão legal.
Na prática, o arrolamento é um instrumento que funciona como uma garantia. Os bens arrolados não são diretamente bloqueados, mas monitorados. Em muitos casos, essa é uma dificuldade porque qualquer movimentação envolve a burocracia de avisar a Receita Federal.
Com a nova regra vai ser possível fazer a troca do bem arrolado por outro bem, por carta fiança ou seguro. A medida ainda deve dar maior liquidez na execução. A nova norma ainda traz esclarecimento de outros pontos regulamentados pela portaria anterior, de nº 208, de 2022. Os detalhes estão no site da Receita.
Nesse cenário, empresas especializadas tem ganho ainda mais importância com as mudanças na legislação. A Confiança Garantia & Cauções – especializada em serviços financeiros e de gestão especializada de garantias, é um exemplo. Tem possibilitado que as mudanças possam ser usadas para favorecer os clientes como essa regulamentada agora por meio de transação tributária.
Com um time de profissionais com vasta experiência no mercado financeiro e no segmento securitário tem conseguido atuar com dinamismo nas relações contratuais. A companhia voltada ao mercado corporativo tem atuado para oferecer aos clientes garantias de execução de contratos, judiciais, garantia licitante, garantia imobiliária, fiança e locatícia.
Informações: www.confiancagarantias.com.br