*Por Junior Rozante
Nos últimos anos, um tipo de oferta se tornou recorrente nas salas de reunião de médias e grandes empresas brasileiras: consultorias que prometem “encontrar dinheiro escondido” no caixa da companhia, na forma de créditos tributários, previdenciários e trabalhistas supostamente pagos a mais e nunca recuperados. A proposta é sedutora sem risco, sem desembolso inicial, com honorário cobrado apenas sobre o que for efetivamente recuperado. O que soa como dinheiro encontrado para departamento tributário, soa como alerta para quem já viu esse filme de perto.
Recuperar crédito tributário é legítimo, previsto em lei e, em muitos casos, necessário para corrigir distorções reais de apuração. O problema está no modo como boa parte do mercado a conduz: sem diligência sobre quem presta o serviço, sem parecer técnico que sustente a tese, sem responsabilidade formal do fornecedor sobre o que ele mesmo calculou. É nesse vácuo de governança que uma operação que deveria gerar caixa termina gerando autuação, glosa e, em casos mais graves, responsabilização pessoal de sócios e diretores.
A própria Receita Federal já identificou o padrão. Remuneração vinculada exclusivamente ao valor recuperado, sem contrapartida técnica do fornecedor e sem lastro documental, é apontada pelo Fisco como um dos sinais recorrentes em operações fraudulentas de PER/DCOMP, sistema pelo qual empresas pedem restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais. Não é incomum que o crédito “encontrado” pela consultoria simplesmente não exista, esteja mal calculado ou dependa de tese sem respaldo na jurisprudência.
Quando isso acontece, quem responde não é apenas o fornecedor contratado. Pois a lei não transfere ao prestador de serviço toda a responsabilidade pela operação. Diretores e sócios têm dever próprio de diligência e aprovar tecnicamente o projeto com base em parecer jurídico e contábil formal, validar a documentação antes de qualquer transmissão à Receita Federal e acompanhar os prazos e intimações até o fim. Alegar desconhecimento técnico ou delegação integral ao fornecedor, em regra, não afasta essa responsabilidade. Na prática, o crédito glosado pode se transformar em multa de ofício, em passivo tributário com juros, e, quando há indício de fraude, em processo que alcança a esfera penal de falsidade ideológica ao estelionato contra a Fazenda Pública, passando pela apropriação indébita previdenciária quando o desconto ao empregado não é repassado ao INSS.
Os números não são triviais. Uma compensação que consta como “não declarada”, por exemplo, e quando se tenta quitar tributo federal com crédito de terceiro, prática vedada em lei, pode gerar multa de até 225% sobre o valor do débito, além da cobrança integral e dos juros. Um PER/DCOMP não homologado por indício de má-fé chega a 150% de multa de ofício. E mesmo sem qualquer indício de fraude, a simples glosa de um crédito mal fundamentado já é suficiente para transformar o que era ativo no balanço em despesa tributária no resultado do trimestre seguinte, com efeito direto sobre lucro, patrimônio líquido e caixa.
O que separa uma recuperação de crédito bem-sucedida de um passivo oculto é o desenho de processo. Depois da contratação, cada crédito levantado precisa passar por parecer técnico formal, aprovação de um comitê multidisciplinar fiscal, jurídico, contábil e financeiro e registro em ata antes de qualquer retificação de obrigação acessória ou transmissão à Receita Federal. O que parece burocracia é, na verdade, a diferença entre um projeto que gera caixa de forma sustentável e um que expõe a companhia e seus administradores por até cinco anos, prazo mínimo de guarda documental recomendado para esse tipo de operação.
A recomendação é simples de enunciar e difícil de praticar: nenhuma operação de recuperação de crédito deveria sair do papel sem parecer jurídico e contábil formal, sem aprovação registrada da diretoria e sem verificação prévia de quem está do outro lado da mesa. O crédito tributário pode ser recuperado, mas apenas quando a governança da contratação for tão rigorosa quanto a tese que se pretende defender perante o Fisco.








