Enquanto a recuperação judicial ocorre dentro do Judiciário e envolve assembleia de credores, a recuperação extrajudicial permite renegociação direta e costuma ser mais rápida
A decisão da Raízen de adotar uma recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 65 bilhões em dívidas reacendeu o debate sobre os instrumentos disponíveis para empresas em crise financeira no Brasil. Previstas na Lei nº 11.101/2005 — que regula recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência — as duas modalidades têm o mesmo objetivo: permitir que empresas reorganizem suas dívidas e preservem suas atividades. A principal diferença está na forma de negociação com os credores e no grau de participação do Poder Judiciário.
O uso desses mecanismos tem crescido no país. Dados da Serasa Experian indicam que o Brasil registrou 2.273 pedidos de recuperação judicial em 2024, o maior número da série histórica iniciada pelo órgão. O número representa alta de 61,8% em relação a 2023, refletindo o cenário de aumento da inadimplência empresarial e dificuldades de acesso ao crédito.
A recuperação judicial é um processo formal conduzido pelo Judiciário. A empresa apresenta ao juiz um pedido para reorganizar suas dívidas e manter suas atividades. Uma vez aceito o processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas temporariamente e ela precisa apresentar um plano de pagamento aos credores. Esse plano é discutido e votado em assembleia e, se aprovado, passa a orientar a reestruturação da empresa sob fiscalização judicial.
Já a recuperação extrajudicial ocorre de forma diferente. Nesse caso, a empresa negocia diretamente com seus credores um plano de pagamento ou reestruturação da dívida. Após o acordo, o plano pode ser levado à Justiça apenas para homologação, garantindo segurança jurídica ao que foi negociado.
Na prática, a modalidade extrajudicial costuma ser mais rápida e menos burocrática, pois depende essencialmente da negociação entre as partes. No entanto, ela exige maior capacidade de consenso entre a empresa e os credores, já que não há a mesma estrutura processual existente na recuperação judicial.
Segundo o advogado especialista em recuperação judicial Eliseu Silveira, a escolha entre os dois instrumentos depende principalmente do estágio da crise financeira da empresa.
“A recuperação judicial é indicada quando a empresa precisa da proteção do Judiciário para organizar a negociação coletiva com credores. Já a recuperação extrajudicial é uma alternativa para situações em que ainda existe capacidade de negociação direta e um ambiente de maior consenso entre as partes, permitindo uma reestruturação mais rápida e com menor custo”, explica.
Para o especialista, o aumento dos pedidos de recuperação no país também revela um problema estrutural. “Muitas empresas recorrem a esses mecanismos apenas quando a crise já está avançada. O ideal seria que a reorganização financeira começasse antes, com planejamento e governança, aumentando as chances reais de recuperação”, afirma.

