Nova regulamentação permite que profissional contábil atue diretamente na regularização de inconsistências e no diálogo com Receita Federal e Comitê Gestor do IBS
A implementação da Reforma Tributária está provocando uma mudança que vai além da substituição de impostos. Uma nova regulamentação federal amplia a participação dos profissionais da contabilidade na relação entre empresas e administração tributária e reforça o papel estratégico dos contadores durante a transição para o novo sistema de tributação do consumo.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, regulamentou para este ano o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A iniciativa estabelece uma espécie de adaptação assistida para contribuintes diante das novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais com informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na prática, a regulamentação cria uma nova dinâmica dentro das empresas. O profissional da contabilidade indicado pelo contribuinte poderá receber comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais e atuar diretamente em procedimentos de autorregularização, atendimento de intimações e esclarecimentos relacionados à emissão dos documentos.
A atuação depende de indicação da empresa, autorização expressa e habilitação profissional. A norma também estabelece limites para o acesso às informações protegidas por sigilo fiscal.
Para o advogado especialista em Direito Tributário Daniel Guimarães, a mudança representa um dos sinais mais claros de que a Reforma Tributária está alterando também a estrutura de gestão das empresas.
“Durante muito tempo, o contador acabava tomando conhecimento de um problema fiscal depois que a inconsistência já havia chegado à empresa. O novo modelo permite que esse profissional, quando formalmente indicado e autorizado, participe diretamente desse diálogo com a administração tributária. Isso transforma a contabilidade em uma área ainda mais estratégica para prevenção, identificação e correção de problemas”, explica Guimarães.
Ano de testes exige adaptação
A mudança ocorre justamente em 2026, considerado o ano de testes do IBS e da CBS. Empresas precisam adaptar sistemas, documentos fiscais e procedimentos internos às novas regras. Nesse cenário, erros no preenchimento de informações ou divergências entre dados podem exigir atuação rápida para evitar que uma falha operacional se transforme posteriormente em problema tributário.
O Programa Nacional de Conformidade Tributária prevê mecanismos para estimular essa regularização. Para empresas que ainda não atingiram plena conformidade, a permanência no programa depende do cumprimento de determinados requisitos, entre eles a evolução na emissão correta dos documentos fiscais, o atendimento às comunicações da administração tributária, a correção das inconsistências dentro dos prazos previstos e a indicação de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Segundo Daniel Guimarães, o empresário precisa compreender que a mudança aumenta a importância da integração entre as áreas contábil, fiscal, jurídica e administrativa.
“A Reforma Tributária exige uma mudança cultural dentro das empresas. Não será suficiente procurar o contador apenas para cumprir obrigações no fim do mês. A tendência é que ele participe cada vez mais da rotina de conformidade, porque uma informação lançada incorretamente na origem pode produzir consequências tributárias posteriormente. A prevenção passa a valer muito mais do que a correção tardia”, afirma.
A nova regulamentação também permite que a manifestação técnica do profissional contábil sobre determinada inconsistência seja considerada pela administração tributária para fins de enquadramento do contribuinte no programa. Além disso, o contador autorizado poderá representar a empresa perante a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS em questões relacionadas à autorregularização e à correta emissão de documentos fiscais.
Guimarães ressalta, entretanto, que a responsabilidade não é automática. A vinculação depende da indicação do profissional pela empresa e da autorização para o exercício dessas atribuições.
“Não significa transferir para o contador toda a responsabilidade tributária da empresa. Existe uma delimitação jurídica importante. O que a norma faz é reconhecer formalmente esse profissional como interlocutor técnico em determinadas situações. Ao mesmo tempo em que isso valoriza a profissão, também exige organização, documentação das orientações prestadas e controle rigoroso dos prazos”, pontua o advogado.
Para as empresas, a principal consequência pode ser uma relação muito mais próxima com seus profissionais contábeis. Se antes a contabilidade era vista por parte do mercado predominantemente como uma estrutura responsável por registros e cumprimento de obrigações, a Reforma Tributária tende a consolidá-la como ferramenta de gestão e prevenção de riscos.
“A Reforma Tributária não está apenas criando IBS e CBS. Ela está redesenhando a forma como empresas administram suas informações fiscais. E, nesse novo desenho, contador, empresário e advogado tributário precisam trabalhar de maneira integrada. Quem entender isso ainda durante o período de transição terá melhores condições de chegar ao novo sistema com menos riscos e mais segurança”, conclui Daniel Guimarães.

