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Reforma tributária avança em ritmo lento em 2026 e levanta alertas sobre governança e tecnologia

Carlos Crosara, tributarista do Natal & Manssur Advogados Divulgação

Para Carlos Crosara, atraso na estruturação do Comitê Gestor e desafios do split payment podem comprometer segurança jurídica na transição

A implementação da reforma tributária entra em 2026 sob críticas quanto à morosidade institucional e à falta de harmonização entre os entes federativos. Embora a Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar 214 já tenham estabelecido as bases do novo modelo, especialistas avaliam que o processo caminha mais lentamente do que o esperado.

Para Carlos Crosara, advogado do Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário e doutorando em Direito Financeiro pela USP, o atraso na consolidação do Comitê Gestor do IBS — inclusive com impasses nas eleições de representantes municipais — é um sinal de que a governança do novo sistema ainda enfrenta entraves relevantes. “A harmonização está andando a passos lentos. Estamos diante de um modelo que envolve União, Estados e mais de 5.500 municípios. Regulamentar tudo isso de forma coordenada é um desafio significativo”, afirma.

Split payment e transição concentram maior risco

Entre os pontos de maior preocupação está o split payment, mecanismo que permitirá a segregação automática do tributo no momento da liquidação da operação. Considerado central para a arrecadação do IBS, o sistema só deve entrar plenamente em vigor em 2027, após adiamento.

“O split payment será vital para a arrecadação tanto da União quanto dos Estados e municípios”, afirma Crossara. No caso do IBS, os valores arrecadados serão centralizados no Comitê Gestor, responsável por realizar compensações e repasses aos entes federativos com base no princípio do destino. “Não é uma tarefa simples. Exige plataforma tecnológica robusta, integração entre fiscos e contribuintes e regularidade das obrigações acessórias”, observa.

Segundo ele, a dificuldade não está apenas na estrutura do poder público. Empresas de pequeno e médio porte ainda não dispõem, em muitos casos, de sistemas preparados para essa nova dinâmica. “O ano de testes funciona como um laboratório. Mas, se em 2027 a plataforma não estiver plenamente operacional, o direito ao crédito pode se tornar foco relevante de controvérsia.”

A convivência entre o sistema atual e o novo modelo também é vista como ponto sensível. Durante a transição, contribuintes terão de manter obrigações duplicadas, além de enfrentar incertezas quanto ao aproveitamento de créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins. “O compliance será dobrado e a interface entre os sistemas precisará funcionar de forma integrada, sob pena de gerar disputas administrativas”, observa.

Menor espaço para litígios históricos

Por outro lado, Crosara avalia que alguns temas clássicos do contencioso tributário tendem a perder relevância. É o caso da discussão sobre o conceito de “insumo” para fins de creditamento, que marcou o regime do PIS e da Cofins.

Com a não cumulatividade plena prevista no novo modelo, a comprovação do recolhimento via split payment tende a esvaziar esse debate. “A tendência é que essa controvérsia seja superada, o que representa avanço em termos de simplificação”, afirma.

A Lei Complementar 214 também trouxe maior detalhamento sobre a composição da base de cálculo da CBS e do IBS, delimitando hipóteses de inclusão e exclusão. Para o tributarista, isso pode reduzir disputas que eram frequentes no regime anterior, embora a regulamentação infralegal ainda possa suscitar ajustes.

No que diz respeito a regimes específicos e tratamentos diferenciados — como os aplicáveis à construção civil e ao setor médico —, a emenda constitucional delimitou os setores contemplados. A possível divergência, segundo Crossara, pode surgir na operacionalização dos benefícios. “A definição dos setores está clara. O desafio será implementar os tratamentos diferenciados sem distorções ou insegurança jurídica.”

Em meio às expectativas de simplificação, o diagnóstico é cauteloso. “A estrutura está desenhada, mas a operacionalização ainda exige maturidade institucional e tecnológica. O sucesso da reforma dependerá da capacidade de execução nos próximos anos”, conclui Crosara.

Fonte: Carlos Crosara é advogado do Natal & Manssur, formado pela PUCo-SP, mestre em Direito Tributário e doutorando em Direito Financeiro pela USP.

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