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Reforma Tributária e os Tributos “Por Fora” do Preço: Entenda o que muda com as novas regras a partir deste ano

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Especialista em direito tributário, Fabrício Tonegutti, explica porque a mudança é necessária e benéfica

O ano de 2026 marca o começo da transição da Reforma Tributária. O que muda é que, com as novas regras, os tributos ICMS, ISS, PIS e Cofins começam a ser substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor da Mix Fiscal, Fabrício Tonegutti, explica detalhadamente como essa mudança vai impactar o consumidor final na hora das compras.

·         O que é tributo “por dentro”?

“Significa que quando o cliente vê um produto por R$10, esse valor já vem com tudo misturado lá dentro: ICMS, PIS, Cofins… tudo batido no liquidificador. O consumidor olha o preço final e conclui: ‘o comerciante está ganhando demais’. Mas, muitas vezes, uma parte enorme daquele preço é, na verdade, imposto — e o comerciante nem toca nesse dinheiro”, ressalta o diretor da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo.

·         Isso muda com a Reforma? Como fica com o IBS e a CBS?

” Muda — e muda para valer. Com o IBS e a CBS, o Brasil passa para o modelo de tributo por fora. Ou seja:

 ➡ o preço que se vê na prateleira tende a ser o preço do produto,

 ➡ e o imposto vai aparecer separado, com destaque.

A grande novidade: o consumidor vai enxergar claramente o que é dinheiro do comerciante e o que é dinheiro do governo”, conclui Tonegutti.   

🎯 2026: começa o treinamento do sistema

A partir deste ano, entra em vigor uma espécie de fase de testes. Os comerciantes vão começar a emitir nos cupons fiscais a informação do IBS e da CBS com uma alíquota simbólica de 1%.

Essa alíquota é pequena de propósito:

 📌 serve para treinar o sistema,

 📌 ajustar cadastros de produtos,

 📌 e permitir que o consumidor comece a se acostumar a ver o imposto separado.

É, literalmente, um ano de calibragem.

“Já em 2027, entram duas mudanças grandes:

1️⃣ Sai PIS e COFINS: Eles deixam de existir — desaparecem do nosso sistema.

2️⃣ Entra a CBS com alíquota cheia: A CBS passa a valer pra valer, com uma alíquota estimada hoje em algo perto de 8,5%.

Ou seja, 2027 é o ano em que o consumidor vai olhar o cupom e ver, de forma clara, a cobrança da CBS, agora real — não mais aquela alíquota simbólica de 1%”, esclarece o especialista.

A mudança exige transparência e responsabilidade do varejo, impactando diretamente o dia a dia de quem compra e de quem vende. “Para o comerciante, é um desafio grande. A Reforma criou três grupos de tributação:

1️⃣ Alíquota padrão (hoje estimada em algo como 25%–28% no somatório IBS+CBS)

 2️⃣ Alíquota reduzida em 60% (pra itens essenciais)

 3️⃣ Alíquota zero, como os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos — arroz, feijão, leite, pão e carnes, entre outros essenciais.

E se o supermercado errar a classificação? O imposto cai errado no cupom. E quem paga a conta é o consumidor”, afirma Tonegutti.

Até 2025, com imposto por dentro, o erro ficava escondido. Com imposto por fora, aparece.

Se um produto da Cesta Básica, que deveria ter alíquota zero, for tributado como padrão vai ficar visível na hora. Isso obriga o varejo a ser muito mais profissional na tributação — porque qualquer erro fica evidente, vira custo indevido para o consumidor, e pode virar até reclamação no Procon.

·         A nova experiência na gôndola

A partir desse ano e, mais forte ainda, em 2027, o consumidor brasileiro vai viver algo inédito:

➡ ver o preço real do produto,

 ➡ ver o imposto separado,

 ➡ e finalmente entender onde está o peso do governo no preço.

É transparência para a família e responsabilidade para a loja. Quando o consumidor entende melhor, compra melhor. E quando o varejo tributa direito, ninguém paga imposto indevido.

É uma mudança enorme — e muito, muito necessária”, reforça Fabrício.

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