POR: Daniel Toledo
Esse visto foi criado para que cidadãos de países, que possuem tratados de navegação e comércio com os Estados Unidos, possam trabalhar e viver no país com suas famílias. Ele é temporário e pode ter duração de até cinco anos., renováveis indefinidamente. Os solicitantes que atendem as exigências do E-2 conseguem iniciar uma atividade nova no país com base em um plano de negócios estruturado e apresentado ao consulado americano.
Muitos países fazem parte deste tratado, inclusive o Brasil. A exceção, por enquanto, fica com Portugal, já que infelizmente ainda não é possível aplicar para essa modalidade de visto com essa cidadania. A esperança era de que essa limitação acabasse até o terceiro semestre de 2020, mas em razão da pandemia muitas coisas ficaram paradas, inclusive o congresso americano, mas acredito que até o ano que vem esses trâmites sejam finalizados e pessoas com a cidadania portuguesa possam solicitar o visto E-2 normalmente.
Aqueles que possuem outras cidadanias de países europeus podem seguir com protocolos tranquilamente. Inclusive, a nossa equipe utilizou essa estratégia durante a pandemia para a solicitação desse visto. Com o foco no Brasil, muitas pessoas se esquecem que é possível realizar o mesmo procedimento em outros lugares. Mas é preciso destacar que o advogado, que realizar essa a petição, deve ter habilitação para atuar no país em que a solicitação for feita. Na Itália, por exemplo, é necessário um advogado que esteja cadastrado na ordem da União Europeia, para que seja possível assinar a documentação nesse país como representante legal, assim como no Brasil é necessário registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
No entanto, existem algumas limitações que precisam ser respeitadas, seja para aplicação no Brasil ou em qualquer outro país. Algumas pessoas acreditam que é possível realizar atualização de status de vistos que já possuem, como o B1 ou B2, já nos Estados Unidos, mas essa é uma noção errônea que pode causar confusão e muitos problemas no futuro. O ideal é fazer o protocolo do visto E-2 antes do sair do Brasil, até porque é um visto com processo rápido.
O treinamento para a entrevista é um dos pontos chaves para a estruturação dessa modalidade de visto. Eu procuro fazer inúmeras reuniões com meus clientes para que todos os detalhes do processo sejam esclarecidos, revistos, debatidos e para que eles possam responder com precisão as perguntas dos agentes do consulado americano, até mesmo porque é fundamental o aplicante conhecer a fundo o projeto que pretende desenvolver.
Lembrando que não existe um treinamento específico para a entrevista, e que ele nada mais é do que o conhecimento pleno do processo, que pode ser treinado intensivamente através do projeto aplicado: os números, estratégias de negócio, como será a progressão, conhecimentos de mercado e implementação, contratações, regionalidade. É muito importante ter todas essas informações bem alinhadas antes da entrevista, dessa forma é muito mais seguro relatar ao consulado as especificações.
Sobre o investimento para concretizar a ideia do visto, eu apago o termo “mínimo” do meu vocabulário, pois quando você pensa dessa maneira, passa a conduzir tudo desta forma. Mas quando você pensa no que é necessário para a implantação, é possível visualizar outras coisas e alcançá-las mais facilmente. No caso do E-2, não existe um mínimo necessário, mas sim o que é realmente preciso para estabelecer o seu negócio. Então é importante entender que cada caso precisa ser avaliado individualmente para saber qual será o investimento. De toda forma, o ideal é conversar com um profissional pois ele vai conseguir comparar casos parecidos, entender a demanda do mercado e estipular esse valor.
Algo a ser considerado é que conseguir o visto é apenas a primeira parte de todo o processo, porque após isso surgirão muitas outras questões relacionadas ao empreendimento, como prestação de contas, pagamento de impostos e, especialmente gerar resultados por cinco anos para permanecer no país com a família, que poderá se beneficiar da educação no país, como escolas públicas e também o estilo de vida americano. Vale lembrar que o visto é válido para cônjuge e filhos menores de 21 anos não emancipados.
*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito
internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e membro da comissão de direito internacional da OAB. Para mais informações,
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