Entenda o que você pode fazer para não sair do prejuízo após mudar a data
POR: Toda Comunicação
Com o decreto de quarentena para reduzir a propagação da Covid-19 que está acontecendo ao redor do globo, grandes eventos já foram cancelados ou adiados, como as Olimpíadas de 2020, agora marcadas para 2021. A pandemia afeta a todos, pois aglomerações são proibidas.
“Para quem planejava alguma comemoração, como aniversários ou casamentos, o principal problema é lidar com o que já foi pago, que pode levar ao prejuízo do consumidor”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário.
Em situações que são necessários os adiamentos de eventos programados, o ideal é entrar em contato com a empresa fornecedora e chegar a um acordo com flexibilização de ambas as partes envolvidas, haja vista que esta situação é de força maior.
Caso o acordo amigável não seja possível, deve-se olhar o contrato pactuado entre as partes; a fim de ser verificado se existe cláusula prevendo que mesmo em situações de “caso fortuito” ou “força maior” o pagamento do serviço contratado fica devido.
Se não houver previsão expressa de cláusula prevendo hipóteses de força maior no contrato pactuado, o fornecedor fica vinculado a fazer o adiamento do evento contratado sem a incidência de multa, por se tratar de influências externas e alheias à vontade das partes.
No entanto, caso o fornecedor do serviço queira exigir multa para o adiamento do serviço, o consumidor pode se valer do PROCON para preservar seus direitos, e evitar a incidência de multa e juros contratuais.
“Caso sofram algum prejuízo financeiro comprovado, os fornecedores devem expressar a situação e tentar uma negociação. Nesse momento, as empresas que tiverem empatia com o consumidor terão chance de alavancar suas atividades e gerar ganhos futuros”, afirma a Dra.
As vezes as partes estão envolvidas emocionalmente na situação do evento, tal qual em um casamento, sendo aconselhável nessas hipóteses solicitar um profissional da área para que faça a intermediação das negociações, pois um terceiro não envolvido no problema consegue, na maioria das vezes, soluções moderadas para o conflito.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
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