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Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para escolher regime de IBS e CBS

Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para escolher regime de IBS e CBS Decisão sobre os novos tributos pode afetar competitividade e relações comerciais a partir de 2027 Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro para formalizar a opção. No mesmo período, aquelas que já integram o regime, ou que fizerem a opção agora, precisam avaliar como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária do Consumo. A mudança antecipa para setembro uma decisão que, até então, era tomada em janeiro e faz parte das adaptações do Simples Nacional ao novo sistema tributário. Para 2027, as empresas poderão manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, enquanto permanecem no Simples Nacional para os demais impostos. Quem já é optante pelo Simples Nacional e quer manter IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa fazer nova opção, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro. A manifestação em setembro é obrigatória apenas para quem deseja migrar para o regime regular. A escolha feita neste mês produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027, com uma nova possibilidade de opção prevista para março, referente ao segundo semestre. Simples "puro" x modelo híbrido No modelo tradicional do Simples Nacional, aqui chamado de "puro", IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do próprio regime simplificado, junto aos demais impostos. Já no híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os outros tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. A diferença pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso porque o modelo híbrido pode possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes, o que pode influenciar relações comerciais, preços e negociações dentro da cadeia. Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base na aparente simplicidade de cada opção. "A escolha deve considerar não apenas a carga tributária da própria empresa, mas também o perfil dos clientes, especialmente quando há vendas para outras pessoas jurídicas. Dependendo da operação, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pode ter impacto direto na competitividade do negócio. Por isso, é importante simular os dois cenários antes de fazer a opção", explica Carla Lorenzetti, sócia de Tax da Apter. A legislação também permite cancelar a opção pelo Simples Nacional, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS ou ambas até 30 de novembro. A possibilidade permite que o contribuinte reveja a decisão tomada dentro do prazo estabelecido. Decisão também repercute nas grandes empresas Embora as escolhas estejam diretamente relacionadas às empresas do Simples Nacional, seus efeitos podem alcançar médias e grandes companhias. Isso porque as empresas enquadradas nesse regime fazem parte das cadeias de fornecimento de organizações maiores, e a forma como seus tributos serão recolhidos pode influenciar preços, custos e negociações comerciais. "A Reforma Tributária não deve ser analisada de forma isolada. Uma empresa grande pode não estar no Simples Nacional, mas pode ter fornecedores enquadrados nesse regime. Se a forma de recolhimento dos tributos desses fornecedores muda, isso pode repercutir na cadeia de custos e nas negociações comerciais. Por isso, acompanhar essas escolhas também é importante para as empresas maiores", afirma Carla Lorenzetti, sócia de Tax da Apter. - Créditos da foto: Divulgação

Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para escolher regime de IBS e CBS Decisão sobre os novos tributos pode afetar competitividade e relações comerciais a partir de 2027 Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro para formalizar a opção. No mesmo período, aquelas que já integram o regime, ou que fizerem a opção agora, precisam avaliar como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária do Consumo. A mudança antecipa para setembro uma decisão que, até então, era tomada em janeiro e faz parte das adaptações do Simples Nacional ao novo sistema tributário. Para 2027, as empresas poderão manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, enquanto permanecem no Simples Nacional para os demais impostos. Quem já é optante pelo Simples Nacional e quer manter IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa fazer nova opção, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro. A manifestação em setembro é obrigatória apenas para quem deseja migrar para o regime regular. A escolha feita neste mês produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027, com uma nova possibilidade de opção prevista para março, referente ao segundo semestre. Simples "puro" x modelo híbrido No modelo tradicional do Simples Nacional, aqui chamado de "puro", IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do próprio regime simplificado, junto aos demais impostos. Já no híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os outros tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. A diferença pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso porque o modelo híbrido pode possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes, o que pode influenciar relações comerciais, preços e negociações dentro da cadeia. Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base na aparente simplicidade de cada opção. "A escolha deve considerar não apenas a carga tributária da própria empresa, mas também o perfil dos clientes, especialmente quando há vendas para outras pessoas jurídicas. Dependendo da operação, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pode ter impacto direto na competitividade do negócio. Por isso, é importante simular os dois cenários antes de fazer a opção", explica Carla Lorenzetti, sócia de Tax da Apter. A legislação também permite cancelar a opção pelo Simples Nacional, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS ou ambas até 30 de novembro. A possibilidade permite que o contribuinte reveja a decisão tomada dentro do prazo estabelecido. Decisão também repercute nas grandes empresas Embora as escolhas estejam diretamente relacionadas às empresas do Simples Nacional, seus efeitos podem alcançar médias e grandes companhias. Isso porque as empresas enquadradas nesse regime fazem parte das cadeias de fornecimento de organizações maiores, e a forma como seus tributos serão recolhidos pode influenciar preços, custos e negociações comerciais. "A Reforma Tributária não deve ser analisada de forma isolada. Uma empresa grande pode não estar no Simples Nacional, mas pode ter fornecedores enquadrados nesse regime. Se a forma de recolhimento dos tributos desses fornecedores muda, isso pode repercutir na cadeia de custos e nas negociações comerciais. Por isso, acompanhar essas escolhas também é importante para as empresas maiores", afirma Carla Lorenzetti, sócia de Tax da Apter. - Créditos da foto: Divulgação

Decisão sobre os novos tributos pode afetar competitividade e relações comerciais a partir de 2027

Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro para formalizar a opção. No mesmo período, aquelas que já integram o regime, ou que fizerem a opção agora, precisam avaliar como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária do Consumo.

A mudança antecipa para setembro uma decisão que, até então, era tomada em janeiro e faz parte das adaptações do Simples Nacional ao novo sistema tributário. Para 2027, as empresas poderão manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, enquanto permanecem no Simples Nacional para os demais impostos. 

Quem já é optante pelo Simples Nacional e quer manter IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa fazer nova opção, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro. A manifestação em setembro é obrigatória apenas para quem deseja migrar para o regime regular. A escolha feita neste mês produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027, com uma nova possibilidade de opção prevista para março, referente ao segundo semestre.

Simples “puro” x modelo híbrido

No modelo tradicional do Simples Nacional, aqui chamado de “puro”, IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do próprio regime simplificado, junto aos demais impostos. Já no híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os outros tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular.

A diferença pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso porque o modelo híbrido pode possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes, o que pode influenciar relações comerciais, preços e negociações dentro da cadeia. Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base na aparente simplicidade de cada opção.

“A escolha deve considerar não apenas a carga tributária da própria empresa, mas também o perfil dos clientes, especialmente quando há vendas para outras pessoas jurídicas. Dependendo da operação, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pode ter impacto direto na competitividade do negócio. Por isso, é importante simular os dois cenários antes de fazer a opção”, explica Carla Lorenzetti, sócia de Tax da Apter.

A legislação também permite cancelar a opção pelo Simples Nacional, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS ou ambas até 30 de novembro. A possibilidade permite que o contribuinte reveja a decisão tomada dentro do prazo estabelecido.

Decisão também repercute nas grandes empresas

Embora as escolhas estejam diretamente relacionadas às empresas do Simples Nacional, seus efeitos podem alcançar médias e grandes companhias. Isso porque as empresas enquadradas nesse regime fazem parte das cadeias de fornecimento de organizações maiores, e a forma como seus tributos serão recolhidos pode influenciar preços, custos e negociações comerciais.

“A Reforma Tributária não deve ser analisada de forma isolada. Uma empresa grande pode não estar no Simples Nacional, mas pode ter fornecedores enquadrados nesse regime. Se a forma de recolhimento dos tributos desses fornecedores muda, isso pode repercutir na cadeia de custos e nas negociações comerciais. Por isso, acompanhar essas escolhas também é importante para as empresas maiores”, afirma Carla Lorenzetti, sócia de Tax da Apter.

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