POR: RS Comunicação
A Socorro aos Necessitados, mantenedora do Lar dos Idosos Recanto do Tarumã, lança mais uma vez a campanha “Declare amor, restitua solidariedade”, para beneficiar os moradores do lar. A entidade conta com três projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para captação de verba através do Imposto de Renda – Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
São eles: Nutrir – Um ato de amor. Aquisição de alimentos, suplementos alimentares e insumos para horta; Cuidar – Um ato de amor. Aquisição de material de consumo e Segurança – Um ato de amor. Aquisição de sistema de campainha de emergência.
Pelo regulamento do IR, todas as doações feitas ao Fundo do Idoso por pessoas físicas podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido. No entanto, existe uma exceção, o contribuinte pode efetuar doação após o encerramento do ano, e realizar a doação de 3% de seu IR devido direto na sua declaração até 29/04/2022, isto se caso não efetuou nenhuma doação em 2021, pois o limite de teto para doação é 6%.
No Brasil hoje menos de 2% de pessoas físicas realizam doação com incentivos fiscais, sendo o principal motivo a falta de informação. Acesse o site da entidade para saber com detalhes como doar ou converse com seu contador. “Esta é uma forma de garantir o destino do imposto, que será pago de qualquer maneira, e fazer uma boa ação sem necessariamente interferir na carteira do contribuinte”, afirma o presidente da Associação Socorro aos Necessitados, Antonio Carlos dos Santos Lima.
Passo a passo para doar:
1. DOAÇÃO: Ao concluir o preenchimento de sua declaração e informar as possíveis doações realizadas no ano anterior, selecione “Resumo da Declaração” e escolha a opção “Doação diretamente na declaração” – Fundo Nacional, Distrital, Estadual e Municipal do Idoso. Clique em “Novo”, escolha o Fundo Municipal Curitiba – PR –CNPJ: 13.571.702/0001-77 e digite o valor a ser doado.
2. IMPRESSÃO: Entre na opção “Imprimir” e selecione o DARF – Doações diretamente na declaração.
3. PAGAMENTO: Efetue o pagamento do DARF até 29 de abril de 2022 e guarde o comprovante de pagamento.
4. EMAIL: É indispensável informar a doação por e-mail, para que o recurso seja repassado à Socorro aos Necessitados: financeiro@socorroaosnecessitados.org.br
Neste e-mail devem constar as seguintes informações:
1. Comprovante de pagamento do DARF.
2. Indicação da Socorro aos Necessitados como instituição beneficiada.
3. Dados pessoais: nome completo / CPF / endereço / telefone / e-mail.
4. Declaração.
A doação é declarada automaticamente, portanto, guarde o comprovante de pagamento para comprovar o benefício.
ATENÇÃO:
Esta forma de doação é somente para pessoa física e para quem declara o IR pelo formulário completo. Quem declara pelo Formulário Simplificado não pode doar e obter incentivos fiscais.
Se sua declaração for feita pelo contador, repasse as informações para ele realizar o processo de doação.
Se você realizou doações com incentivos fiscais no ano de 2021 observe que o teto limite para abatimento pessoa física é 6%.
Para mais informações entre em contato: (41) 3266-3813 – Setor Financeiro
Sobre a entidade – A Socorro aos Necessitados é uma instituição filantrópica sem fins econômicos que atua desde 1921 em todo o Paraná. É considerada uma das primeiras instituições assistenciais no Brasil a prestar atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social. A equipe de colaboradores é formada por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, musicoterapeuta, nutricionistas, assistentes sociais, farmacêuticos entre outras especialidades. A missão da instituição é garantir o exercício dos direitos humanos e oferecer qualidade de vida, proteção, dignidade e respeito às pessoas sob sua responsabilidade.
Socorro aos Necessitados – Rua Konrad Adenauer, 576, Tarumã – Curitiba-PR
(41) 3266-3813 e (41) 98898-2384