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STF confirma legalidade da cobrança do SSE e garante segurança jurídica aos Terminais Portuários

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Por Caroline Ribeiro Souto Bessa* 

Em uma decisão unânime que redefine os contornos da governança regulatória no Brasil, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Mandado de Segurança nº 40.087, fez mais do que apenas confirmar a legalidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE). 

O acórdão representa uma robusta defesa da autonomia das agências reguladoras e um marco de segurança jurídica para o setor portuário. 

O ponto central da decisão foi a deferência à expertise técnica da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários. O STF reconheceu que a posição da agência não foi arbitrária, mas o resultado de um longo e aprofundado processo de maturação regulatória iniciado em 2011. Esse percurso incluiu análises de impacto, notas técnicas e audiências públicas que diferenciaram conceitualmente o SSE dos serviços cobertos pelo Box Rate e pelo THC. 

O acórdão validou o entendimento técnico de que o SSE é um serviço adicional, que altera a logística padrão do pátio e gera custos específicos, não podendo ser confundido com a movimentação ordinária da carga. 

Ao restabelecer a plena eficácia da Resolução ANTAQ nº 72/22, o Supremo foi enfático ao delimitar as competências institucionais. A Corte determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao proibir a cobrança, “adentrou indevidamente” na esfera de uma escolha regulatória que o legislador confiou à ANTAQ. O STF ressaltou que a fiscalização de órgãos de controle deve ser de “segunda ordem”, sem substituir o mérito das decisões técnicas da agência, que possui “maior capacidade institucional e epistêmica” para tratar do tema. 

A validação da legalidade do SSE pelo STF é, portanto, consequência direta do reconhecimento de que a ANTAQ atuou com o devido rigor técnico e dentro de sua esfera de competência. A Corte Suprema entendeu que, ao seguir um processo decisório criterioso e transparente, a agência exercitou plenamente sua prerrogativa regulatória. 

A própria Resolução da ANTAQ, ao prever mecanismos para coibir eventuais abusos, demonstra a completude e a robustez do arcabouço criado pela agência, tornando desnecessária a intervenção de outras esferas de controle sobre o tema. 
 
Para o setor, a decisão é um alento. Ela esvazia o principal argumento usado em inúmeras disputas judiciais e traz a previsibilidade necessária para investimentos de longo prazo. 

Mais do que isso, fortalece o modelo de agências reguladoras no Brasil, garantindo que decisões complexas, que exigem conhecimento técnico aprofundado, permaneçam nas mãos dos órgãos especializados, promovendo um ambiente de negócios mais estável e seguro. 

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