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STF reconhece racismo estrutural e pressão cresce para garantir Abono do PIS às empregadas domésticas em 2026

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Decisão do Supremo reforça urgência de medida provisória para corrigir exclusão histórica que atinge majoritariamente mulheres negras

O reconhecimento, por unanimidade, do racismo estrutural pelo Supremo Tribunal Federal reacende o debate sobre desigualdades históricas ainda não corrigidas no mercado de trabalho brasileiro. Entre elas, a exclusão dos empregados domésticos do direito ao Abono do PIS, uma distorção que afeta milhões de trabalhadoras, em sua maioria mulheres negras.

Segundo dados da PNAD Contínua de 2025, o Brasil possui cerca de 5,5 milhões de trabalhadores domésticos. Desse total, 93% são mulheres e aproximadamente 70% são mulheres negras. Mais de 4 milhões seguem na informalidade.

Apesar dos avanços conquistados com a PEC das Domésticas e a Lei Complementar 150 há 10 anos atrás, os empregados domésticos continuam sendo a única categoria profissional do país sem direito ao Abono do PIS. Essa exclusão não é técnica, nem acidental. É herança direta de uma cultura escravagista e patriarcal que historicamente desvalorizou o trabalho doméstico.

Desde 2023, tramita no Senado Federal o PLP nº 147/2023, de iniciativa do Instituto Doméstica Legal. O projeto garante o Abono do PIS aos empregados domésticos e cria a contribuição do PIS do empregador doméstico, no percentual de 0,65% sobre a folha de pagamento, exatamente para financiar o benefício.

O mérito da proposta já foi amplamente reconhecido. O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Sociais do Senado que teve a relatoria do senador Paulo Paim, e na Comissão de Assuntos Econômicos, aguarda a votação da relatoria da senadora professora Dorinha que, reconheceu sua viabilidade fiscal e a inexistência de impacto para o Tesouro Nacional.

O ponto central agora é o tempo. O Abono do PIS é um benefício anual e só passa a valer no ano seguinte à sua criação. Se a Medida Provisória for editada até 31 de dezembro de 2025, mais de 1 milhão de empregados domésticos formais poderão receber o benefício já em 2026. Caso contrário, esse direito poderá ser adiado para 2027 ou além.

Para uma categoria cujo salário médio gira entre R$ 1.518,00 e R$ 1.900, o Abono do PIS representa, na prática, um 14º salário. Mais do que isso, é um instrumento de estímulo à formalização, ao aumento da arrecadação previdenciária e ao fortalecimento da renda do trabalho.

Após o reconhecimento do racismo estrutural pelo STF, a omissão deixa de ser neutra. Editar a Medida Provisória agora é cumprir o espírito da decisão do Supremo, reparar uma injustiça histórica e afirmar que o trabalho doméstico tem dignidade.


“O Brasil reconheceu oficialmente aquilo que as trabalhadoras domésticas sempre sentiram na pele: o racismo estrutural organiza desigualdades profundas. Manter essa categoria fora do Abono do PIS não é um detalhe técnico, é uma escolha política que perpetua a exclusão. A decisão precisa ser agora” diz Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal que, encaminhou ao presidente Lula pela terceira vez, o pedido da Medida Provisória, a primeira vez, foi em 2023.

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