
SÃO PAULO – 05/11/2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o cônjuge pode ser incluído no polo passivo da execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
O advogado especialista em Direito Civil e em Recuperação Estratégica de Ativos Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann & Santos repercute o tema: “A recente decisão do STJ representa um avanço na consolidação da segurança jurídica para recuperação crédito, promove maior transparência e responsabilidade nas relações entre credor e cliente. Ao reconhecer a solidariedade patrimonial no regime de comunhão parcial, o Tribunal fortalece a previsibilidade dos contratos e exige maior atenção das instituições financeiras na análise do regime de bens.”, conclui.
A decisão foi proferida pela 3ª Turma, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 2.195.589, realizado em 07 de outubro de 2025. A Corte reafirmou que, nesse regime, as obrigações assumidas por um dos cônjuges presumem benefício mútuo à entidade familiar, ainda que apenas um deles figure no contrato. A ministra destacou que a inclusão do cônjuge não implica responsabilidade automática, cabendo à parte citada demonstrar que a obrigação não beneficiou a família ou que determinados bens não se comunicam.
Sobre a Eckermann & Santos
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