Entenda como a medida poderá beneficiar a população e quando usá-la
POR: Toda Comunicação
A Caixa Econômica Federal anunciou uma medida na última quinta-feira (19), onde afirma que irá suspender as parcelas e prestações de contratos de financiamento imobiliário, além de lançar uma linha de empréstimos com juros reduzidos para pessoas físicas e jurídicas que sejam de porte micro ou pequeno e suspender cobranças.
“Sobre o financeiro imobiliário, não será necessário ir até a agência, apenas realizar os passos pelo site ou outros canais de comunicação, podendo suspender o pagamento por 60 dias, desde que o contrato esteja em dia, e as prestações serão incorporadas ao saldo devedor do contrato, não havendo a necessidade de ser quitada após o período de crise”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Essa é uma alternativa para quem está em apuros por conta da situação atual no Brasil e no mundo, a epidemia da Covid-19. Porém, a especialista afirma que isso só deve ser feito em caso de real necessidade, senão, o melhor é continuar pagando normalmente.
De acordo com as medidas de isolamento, que determinaram o fechamento ou adaptação da maioria dos estabelecimentos comerciais do país, aquele que está empregado poderá ter uma redução de renda significativa, bem como poderá haver demissões num futuro muito próximo, portanto, racionar os gastos é de extrema importância.
“O dever de pagar não irá deixar de existir, apenas abrirá espaço para um pagamento mais flexível para que tanto as empresas quanto os empregados possam se manter durante essa situação difícil”, afirma.
Ainda há possibilidade de que, se a quarentena ou as consequências da pandemia não melhorarem, o tempo de postergação possa aumentar para 90 ou até 120 dias.
Se você tiver em mente que não conseguirá pagar em dia, de acordo com um planejamento inteligente das contas, entre em contato com a Caixa Econômica e suspenda o pagamento por 60 dias antes do vencimento das prestações, para não haver incorrência de multa e juros que aumentam consideravelmente o valor do débito.
“Embora estas medidas tenham sido tomadas apenas pela Caixa Econômica Federal, orientamos que havendo necessidade, seja estabelecida uma negociação com outras instituições financeiras em contratos similares, haja vista a existência de um precedente. O importante é manter a calma, e tentar renegociar os débitos antes deles estarem vencidos, para demonstrar a boa-fé do consumidor” orienta a Dra. Sabrina Rui.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 – 20º andar – sala 202, centro – Curitiba.