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Tarifa zero: empresas podem ser obrigadas a pagar a conta do transporte gratuito?

Juan Guedes - Créditos da foto: Divulgação

Juan Guedes - Créditos da foto: Divulgação

Propostas de financiamento levantam dúvidas sobre a possibilidade de criar uma cobrança para empresas e os limites jurídicos dessa medida

A discussão sobre a implantação da *tarifa zero no transporte público* traz uma questão que vai além do custo da passagem: *quem deverá financiar o sistema caso o usuário deixe de pagar pelo transporte?*

Entre as alternativas em debate está a possibilidade de criar mecanismos de financiamento envolvendo empresas, inclusive com valores calculados de acordo com o número de trabalhadores. A proposta levanta uma dúvida importante para o setor empresarial: *o poder público pode criar uma cobrança obrigatória para custear o transporte gratuito?*

Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Tributário e Direito Bancário, a resposta depende do modelo jurídico escolhido.

“Não basta estabelecer que as empresas deverão financiar a tarifa zero. É preciso definir qual será a natureza jurídica dessa cobrança, quem possui competência para instituí-la, qual será a base de cálculo e como os recursos serão arrecadados e utilizados. Uma obrigação compulsória precisa estar amparada pelo instrumento jurídico adequado.”

Novo custo para as empresas?

Caso seja adotado um modelo de contribuição empresarial, a medida poderá representar um novo custo para empregadores, especialmente para empresas com grande número de funcionários.

Segundo Bruno, o impacto precisa ser analisado não apenas do ponto de vista financeiro, mas também tributário e jurídico.

“Se a cobrança estiver vinculada ao número de empregados, ela pode representar um custo relevante para empresas que possuem grandes estruturas de pessoal. Por isso, é importante discutir previamente qual será a natureza dessa obrigação e se o modelo respeita os limites estabelecidos pela legislação.”

Município pode criar qualquer tipo de cobrança?

A criação de um mecanismo para financiar a tarifa zero não significa que o município tenha liberdade para instituir qualquer tipo de cobrança.

A competência tributária é definida pela Constituição, e cada espécie de tributo possui requisitos específicos. Além disso, subsídios e subvenções concedidos pelo poder público seguem uma lógica diferente de uma cobrança compulsória direcionada às empresas.

“É fundamental diferenciar uma política pública financiada pelo orçamento de uma nova obrigação imposta ao setor privado. Se houver uma cobrança obrigatória, é necessário verificar sua natureza e se o ente responsável possui competência para criá-la”, explica o advogado.

Quem realmente pagaria pela tarifa zero?

A gratuidade para o passageiro não significa que o transporte passe a não ter custo. O sistema continua envolvendo despesas com combustível, manutenção, veículos, funcionários, infraestrutura e operação.

A diferença é que o custo deixa de ser suportado diretamente, ou integralmente, pelo usuário por meio da passagem e precisa ser financiado por outras fontes.

Nesse cenário, podem surgir diferentes modelos, como participação do orçamento público, subsídios, receitas específicas ou mecanismos envolvendo empresas.

“A chamada tarifa zero não elimina o custo do transporte. Ela muda a forma de financiamento. Por isso, o debate precisa responder claramente quem irá suportar essa despesa e qual será o instrumento jurídico utilizado para arrecadar os recursos.”

O que as empresas precisam observar?

Enquanto os modelos de financiamento ainda são discutidos, empresários devem ficar atentos para não confundir propostas em estudo com obrigações já existentes.

Uma eventual contribuição somente poderá ser exigida se houver fundamento legal válido e regras claras sobre quem deve pagar, quanto será devido, como será calculado e qual será a destinação dos recursos.

Para Bruno, esse ponto será fundamental caso a proposta avance.

“Antes de transformar uma proposta de financiamento em uma obrigação para as empresas, é necessário garantir segurança jurídica. O empresário precisa saber exatamente qual é a obrigação criada, qual é a sua base legal e como o valor será calculado. Sem essas definições, surgem questionamentos importantes sobre a própria validade da cobrança.”

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