Amanda Santantonio & Larissa Mocelin Vaz A transação tributária vem consolidando uma verdadeira mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte. Após décadas marcadas por uma cultura adversarial — de portas fechadas, desconfiança recíproca e judicialização crescente — o instituto inaugurou uma nova lógica: a importância do diálogo e da cooperação como instrumentos de solução de conflitos fiscais, refletida no recorde de arrecadação e na recuperação de empresas.
Mais do que um mecanismo de regularização de débitos, a transação tributária representa um espaço de política pública inteligente, capaz de alinhar interesses econômicos, fiscais e sociais. Exemplo disso é o programa “Agora Tem Especialistas”, que possibilita a regularização de dívidas de hospitais privados e filantrópicos em troca de compromissos concretos de atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) — uma demonstração clara de como o instrumento pode gerar benefícios públicos e coletivos, em uma transação com contrapartida social.Essa mudança não é apenas procedimental, mas conceitual: a transação tributária surge como ferramenta para alinhar o cumprimento de obrigações fiscais à lógica ESG, em que resultados financeiros são indissociáveis de impactos sociais e ambientais.
Nesse ínterim, é valioso destacar a recente alteração da Lei nº 15.103/2025, que ao introduzir o §13 no art. 11 da Lei nº 13.988/2020, reforçada pela Portaria PGFN nº 1.241/2023, estabeleceu a obrigatoriedade de vincular as transações tributárias a objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS).Essa diretriz aproxima o instituto da agenda ESG (Environmental, Social and Governance), inaugurando uma nova fase em que a política fiscal se entrelaça à responsabilidade socioambiental.
ESG como Eixo da Política Fiscal
O avanço regulatório recente aponta para uma transformação profunda: a transação tributária passa a ser mais do que um ajuste de débitos, tornando-se um instrumento de indução de práticas ESG. A vinculação obrigatória às metas de desenvolvimento sustentável cria um elo direto entre a regularidade fiscal e a responsabilidade socioambiental.
Na prática, isso significa que o Estado pode condicionar benefícios fiscais — como reduções, descontos ou prazos especiais — ao cumprimento de compromissos ambientais e sociais verificáveis. Metas de descarbonização, uso de energia limpa, inclusão social e transparência podem ser integradas ao contrato de transação, transformando a política tributária em uma alavanca de sustentabilidade.
Esse movimento reforça uma nova lógica:
● Ambiental (E): incentivar empresas a reduzir sua pegada de carbono, investir em saneamento e adotar práticas de economia circular;
● Social (S): atrelar a renegociação de dívidas a contrapartidas em saúde, educação e empregabilidade;
● Governança (G): ampliar a transparência fiscal e reduzir a litigiosidade, promovendo maior previsibilidade regulatória.
Ao alinhar a cobrança de créditos com a agenda ESG, a PGFN contribui não apenas para a sustentabilidade das contas públicas, mas também para a maturidade institucional do setor privado, estimulando empresas a compreender a regularidade tributária como parte essencial de sua função social.Neste sentido, o Brasil pode se posicionar como pioneiro ao atrelar benefícios tributários a compromissos sustentáveis.
Assim como já ocorre em modelos de tax incentives verdes em países europeus, a transação pode ser usada para acelerar agendas de descarbonização, saneamento, energias renováveis e governança corporativa.No plano interno, experiências como o ICMS Ecológico e os programas de incentivo ao biocombustível (RenovaBio) mostram que o uso de instrumentos fiscais com finalidade ambiental já é realidade — a transação tributária apenas amplia esse alcance para o universo das dívidas fiscais.
Uma Visão Institucional
Nesse sentido, o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chauffaille Grognet, expos, em recente participação no Global Meeting – Circuito COP30‘’A nossa missão institucional, uma delas, é recuperar crédito em favor do povo do Brasil. Essa é uma atividade social das mais relevantes que existe na nossa República”, A declaração evidencia a mudança de perspectiva sobre o papel da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).A recuperação de crédito público deixa de ser compreendida apenas sob o prisma arrecadatório e passa a ser reconhecida como uma atividade de impacto social, essencial para a sustentabilidade fiscal e para o financiamento de políticas públicas.
Mais do que isso, a evolução normativa da PGFN demonstra que a transação tributária caminha para além da simples recuperação de créditos: consolida-se como instrumento de incentivo à maturidade institucional, integrando a política fiscal à agenda ESG e aos princípios de boa governança pública.
Exemplo Prático
A PGFN firmou acordo com a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) para solucionar dívida superior a R$ 1,3 bilhão, acumulada ao longo de mais de duas décadas. A negociação, considerada um marco na busca por soluções sustentáveis para débitos de estatais, resultou na suspensão e extinção de mais de 80 processos judiciais, reduzindo a litigiosidade e restabelecendo a conformidade fiscal da empresa responsável pelo abastecimento de água no Estado.
O acordo previu descontos de até 65% sobre créditos classificados como irrecuperáveis, parcelamentos diferenciados e garantias vinculadas ao faturamento, além da responsabilidade subsidiária do Estado do Pará. A empresa também se comprometeu a manter regularidade fiscal e trabalhista, reforçando o caráter sustentável e de longo prazo da transação.
Perspectiva Futura
Experiências como a da Cosanpa apontam para o potencial de uma transação tributária verde, capaz de combinar a recuperação de créditos públicos com incentivos a práticas empresariais sustentáveis. Ao integrar metas ambientais, sociais e de governança aos instrumentos de negociação fiscal, a PGFN pode consolidar um novo paradigma de atuação estatal — em que a conformidade tributária e o compromisso com o desenvolvimento sustentável caminham lado a lado.
O cenário aponta para um modelo em que empresas não serão avaliadas apenas por sua adimplência financeira, mas também pelo grau de responsabilidade socioambiental associado à sua conformidade tributária.A lógica de “compliance fiscal sustentável” pode se consolidar como critério competitivo, impactando acesso a crédito, investimentos e reputação no mercado.
Larissa Mocelin
Amanda Santantonio

