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Tributação de criptomoedas no Brasil: Entenda os efeitos e as perspectivas fiscais dos ativos digitais

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À medida que as criptomoedas se consolidam como um fenômeno global, o Brasil, em 2024, já se posiciona entre os principais países em número de usuários de ativos digitais. Contudo, a falta de regulamentação específica para a tributação desses ativos gera incertezas e desafios para investidores e o setor financeiro. “As criptomoedas configuram uma transformação substancial no sistema financeiro e sua negociação e transferência de titularidade geram efeitos fiscais importantes”, aponta o advogado tributarista Dr. Tiago Juvêncio.

Desde o surgimento do Bitcoin em 2009, as criptomoedas têm revolucionado a forma de conceber e administrar ativos monetários, com tecnologias que redefinem os paradigmas do sistema financeiro. No Brasil, contudo, essas moedas digitais não são reconhecidas como moeda nos termos do Real, a única de curso forçado no território nacional. Também não são classificadas como “moeda eletrônica” pela Lei nº 12.865/2013, segundo o Banco Central do Brasil (Bacen), nem como valores mobiliários, conforme a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entendimento que é reforçado pela jurisprudência.

Sob a ótica jurídica, as criptomoedas são qualificadas como bens móveis incorpóreos, de acordo com o artigo 82 do Código Civil, e são passíveis de transmissão por tradição eletrônica, de forma descentralizada. Essas representações digitais de valor têm um impacto direto na tributação, pois as operações de compra, venda e transferência de titularidade geram efeitos fiscais. No entanto, a ausência de um marco normativo claro para o setor complica a tributação. “A atual falta de regulamentação gera mais incertezas do que respostas seguras, tornando-se uma questão cada vez mais recorrente na esfera tributária”, destaca Dr. Juvêncio.

Ainda que criptomoedas não se enquadrem como moedas ou valores mobiliários, afastando a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) conforme o artigo 63 do Código Tributário Nacional, o Projeto de Lei nº 3.825, em trâmite na Câmara dos Deputados, tende a provocar novos debates. Já aprovado pelo Senado, o projeto visa abordar os criptoativos sob a perspectiva tributária, buscando regulamentar as operações de acordo com a capacidade contributiva dos envolvidos.

Dr. Tiago Juvêncio destaca que a regulamentação pode oferecer mais clareza tanto para investidores quanto para o mercado financeiro, consolidando o Brasil como referência no setor econômico digital e estabelecendo uma base sólida para a tributação de criptoativos.

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