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Varejista online consegue excluir novos impostos da Reforma Tributária da base do ICMS em São Paulo

Créditos da foto: Divulgação

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A varejista online Privália conseguiu hoje, 14 de setembro, uma decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O órgão suspendeu, com base na Lei Complementar 227/2026, a inclusão do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novos impostos criados pela Reforma Tributária, na base de cálculo do ICMS no estado de São Paulo. Essa é a primeira decisão sobre o tema e não é definitiva, cabendo recurso.

A fundamentação jurídica da decisão se baseia no princípio da estrita legalidade tributária. Isso quer dizer que nenhum tributo pode ser criado, aumentado ou alterado sem previsão clara e específica em lei. A Lei Complementar mº 227/2026, que alterou a Lei Kandir (LC nº 87/1996), excluiu, deliberadamente, os dois tributos e não cabe ao Fisco incluí-los por via interpretativa.

Henrique Erbolato, advogado sócio da área tributária do Santos Neto Advogados, explica: “a pretensão do Fisco estadual de ampliar a base tributável por via interpretativa violaria os artigos 150, I, da Constituição Federal e 97, IV, do Código Tributário Nacional”. Para Erbolato, o CARF acertou na decisão. “Isso é relevante porque já em uma primeira decisão sobre o tema, o parecer foi favorável ao contribuinte”, diz. “Foi resguardada a coerência da Reforma Tributária, além de travar a tentativa do Fisco estadual de reintroduzir a tributação em cascata’”, comenta.  

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