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Segurança

VAWA: a lei que poucos conhecem, mas que pode mudar a vida de brasileiras que sofrem violência nos Estados Unidos e estão prestes a serem deportadas

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Divulgação
Nayane Czarnecki, sócia da Maria Multiservice
Divulgação Nayane Czarnecki, sócia da Maria Multiservice

Ela apanhava calada. Tinha medo da polícia, do marido e de perder os filhos. Não sabia que, mesmo sem documentos, poderia denunciar. Não sabia que a lei VAWA existia — e que poderia salvá-la. Como ela, centenas de mulheres brasileiras vivem em silêncio nos Estados Unidos. Algumas são deportadas sem saber que tinham o direito de ficar

Elas não foram vencidas pela imigração. Foram vencidas pelo medo. “Se eu denunciar, ele vai me deportar.” “Se eu chamar a polícia, ele leva meus filhos.” “Eu não tenho documentos, não posso fazer nada.”

Foi ao perceber a distância entre direito e realidade que nasceu Maria Multiservice, com atuação binacional, dedicada a apoiar brasileiros em situação de vulnerabilidade. Nos Estados Unidos, sob a liderança de Fernanda Prezybylski, a empresa oferece suporte administrativo especializado em processos humanitários como o VAWA. No Brasil, Nayane Czarnecki lidera a organização estratégica e o preparo documental, garantindo que cada história seja ouvida e transformada em oportunidade de recomeço com segurança.

“A dor não é só o que elas sofrem em casa. É o medo de perder tudo e voltar sozinhas para o Brasil. Nosso papel é mostrar que existe outro caminho, que elas podem ter apoio e esperança. Estar ao lado dessas mulheres, organizando cada passo do processo com cuidado, faz parte do nosso compromisso em transformar vidas”, afirma Nayane Czarnecki.

Fernanda conta que “elas chegam sem documentos, com medo e sem autoestima. Nosso trabalho vai além da papelada. Resgatar o direito de existir sem medo faz parte do nosso compromisso.”

Essa ponte entre Brasil e Estados Unidos transforma a Maria Multiservice em mais que um serviço jurídico administrativo. “Mais do que um serviço, somos uma rede de apoio e informação. Para muitas mulheres, somos o primeiro lugar seguro depois de anos vivendo em silêncio”, afirmam as sócias.

Quem pode se beneficiar do VAWA?

  • Cônjuges de cidadãos ou residentes permanentes vítimas de violência (mesmo se o casamento terminou há até 2 anos);
  • Filhos menores de 21 anos (ou até 25 em casos específicos) que sofreram abuso;
  • Pais de cidadãos americanos vítimas de crueldade física ou psicológica por parte dos filhos.

Em todos os casos, é possível solicitar mesmo sem status legal, desde que comprovada a relação e os abusos.

Porque a maioria das brasileiras deportadas dos EUA não foi vencida pela imigração. Foi vencida pelo medo e pela falta de informação. Enquanto o sistema aperta, o número de vítimas cresce. Muitas ainda acreditam que não têm escolha.

“A Maria Multiservice existe para mostrar que é possível recomeçar. Para mostrar que existem caminhos legais, humanos e possíveis para quem vive em situação de violência nos Estados Unidos”, destaca Nayane.

Fernanda reforça: “Não é só sobre conseguir o green card. É sobre mulheres que merecem existir sem medo. E vamos continuar mostrando isso, uma vida de cada vez”.

Se você ou alguém que conhece vive nos Estados Unidos em situação de violência e medo, saiba que existe uma saída legal e humana. O primeiro passo é buscar informação com quem entende do processo e pode guiar com segurança. Porque o medo não precisa ser o fim da sua história.

Mais informações: https://www.instagram.com/nayane.gestaojuridica/

Referências

https://www.reuters.com/world/americas/brazil-condemns-handcuffing-deportees-flight-us-2025-01-26
https://en.wikipedia.org/wiki/Deportation_in_the_second_presidency_of_Donald_Trump

Fundamentação legal do VAWA

VAWA – Violence Against Women Act

Criado originalmente em 1994.

Faz parte do Immigration and Nationality Act (INA).

Base legal para pedidos de auto-petição (self-petition) para vítimas de violência doméstica:

INA § 204(a)(1)(A) – para cônjuges, filhos e pais de cidadãos americanos (U.S. citizens).

INA § 204(a)(1)(B) – para cônjuges e filhos de residentes permanentes legais (Lawful Permanent Residents).

No U.S. Code, a referência correspondente é:

8 U.S.C. § 1154(a)(1) – que regulamenta as auto-petições para vítimas de violência doméstica.

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