LUCIANA GOUVÊA – Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias
A possibilidade de receber imediatamente parte de um crédito que talvez leve anos para ser pago torna a venda de precatórios atraente. O problema começa quando o credor negocia sem saber exatamente o que possui , e quanto esse patrimônio realmente vale.
O valor inscrito no precatório não é, necessariamente, seu valor atual. Correção monetária, juros, honorários reservados, penhoras, cessões anteriores, pagamentos de superpreferência e questões sucessórias podem alterar o crédito efetivamente disponível. A Resolução nº303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já disciplina essas cessões e exige que tais fatores sejam considerados.
Há ainda uma distinção fundamental: expectativa de crédito, crédito judicial e precatório não são sinônimos. Uma ação em andamento pode gerar uma expectativa econômica, mas isso não significa que exista um precatório constituído e apto a pagamento.
A recente Resolução Conselho Monetário Nacional (CMN), nº 5.343/2026, reforça essa diferença ao impedir que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) adquiram direitos ou expectativas decorrentes de processos enquanto o crédito não apresentar liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. A vedação, porém, é específica para esses fundos e não proíbe genericamente negociações entre particulares.
É justamente nas operações privadas que a cautela deve aumentar. O comprador pode conhecer profundamente o mercado financeiro, mas desconhecer circunstâncias que somente aparecem no processo judicial.
Por isso, antes da venda, é recomendável consultar o advogado que participou da formação do precatório ou um especialista capaz de reconstruir sua trajetória jurídica e calcular o que efetivamente está sendo negociado.
Também é importante lembrar que o advogado do comprador protege os interesses do comprador. O vendedor precisa de orientação independente.
Quem levou anos para conquistar um precatório não deveria vendê-lo em alguns minutos sem antes o valor que efetivamente ele tem.

