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Imóveis

Como assegurar suas férias num imóvel alugado?

2 Mins read
Confira 6 dicas para o contrato de locação para temporada

POR: Toda Comunicação

Férias na praia, tomando sol e ouvindo o mar, relaxando em uma cadeira de sol, é o sonho da maioria dos trabalhadores. Para isso, não pode faltar preparações e uma das mais importantes é alugar a moradia durante a temporada, para que você e a família possam ficar tranquilos.

A pior situação possível é entrar em contato com o proprietário alguns dias antes e descobrir que há algum problema que pode estragar as férias. “Para evitar isso e tornar a situação mais segura para ambas as partes, é preciso elaborar um bom contrato de aluguel por temporada”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário ou imobiliário.

Com base nisso, a especialista oferece seis dicas sobre como proteger suas férias elaborando um bom contrato de temporada:

  1. Se atente ao detalhe de que se o imóvel é rural ou urbano, há algumas diferenças, pois nem todas as regras se aplicam a ambos.
    2. O contrato não deve exceder o período de 90 dias, mesmo com renovações, pois não irá mais se caracterizar como contrato de locação por temporada.
    3. Não se pode permanecer no imóvel após o término do contrato, caso isso aconteça, o proprietário poderá entrar com uma ação de despejo. Se isso não acontecer e o tempo de estadia após o término ultrapassar 30 dias, o contrato automaticamente será de locação comum e pode haver compromisso.
    4. Sempre certifique-se de que há cláusulas como: em caso de danificação do imóvel, quebra de contrato sem motivo aparente ou aviso prévio ao locador, desistência, entre outros. Não só para o proprietário, isso também é benéfico a quem aluga, pois impede que um locador de má-fé o faça pagar custos exorbitantes ou desnecessários caso haja algum problema.
    5. Solicite uma vistoria antecipada do imóvel, principalmente em caso de aluguel online. Fotos e descrições podem não condizer com a realidade.
    6. Não dispense testemunhas e fiadores (se for o caso) ao assinar o contrato!

“Alguns modelos de contrato podem ser encontrados na internet, e o locatário que já faz isso a algum tempo também costuma disponibilizar um padrão, mas o ideal é que tudo seja personalizado e o locador tenha certeza antes de assinar”, finaliza a Dra.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

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