Por Dane Avanzi
Liberdade e segurança. Duas palavras opostas e igualmente complementares podem resumir o dilema enfrentado hoje no que diz respeito à regulamentação das redes sociais. Segundo o sociólogo polonês Zygmund Bauman (1925-2017), em seu livro Cegueira Moral, encontrar um equilíbrio entre esses dois fatores é uma utopia. Essa busca gera um intenso “desconforto humano”, uma vez que sempre haverá um conflito entre a “liberdade de agir de acordo com as suas compulsões, inclinações, impulsos e desejos” e as “restrições impostas por motivos de segurança, altamente necessárias para uma vida satisfatória”.
Apesar de ser considerada quase uma missão impossível para o sociólogo, é fato que países democráticos continuam buscando uma sociedade que respeite os direitos individuais e tenham certos níveis de controle para garantir o bem-estar de todos. É o que observamos atualmente no Brasil, com o debate sobre a Lei das Fake News (PL 2630/2020). O projeto tem gerado opiniões diversas entre setores do governo e da sociedade. Segundo uma pesquisa do Ibope, 90% dos eleitores brasileiros apoiam a regulamentação de redes sociais para combater fake news. Apesar da opinião expressiva, esse dado por si só não justifica qualquer possibilidade de violação de liberdades ou censura.
Primeiro, é preciso entender que as fake news sempre existiram. Porém, com a globalização e a popularização das mídias sociais, observamos o avanço dessa prática para fins de manipulação política, a ponto de influenciar o resultado de eleições, como ficou comprovado no plebiscito do Brexit, na Inglaterra, e na última eleição presidencial dos Estados Unidos.
Considero que existam dois tipos de fake news. Há aquelas absurdamente irreais, que geram desconfiança na maioria dos leitores. Há outras bastante críveis, sendo essa suposta credibilidade o combustível para o sucesso de sua disseminação. Essas são as mais preocupantes, ao meu ver: ao agradar determinados grupos, que se identificam com aquilo que está sendo dito, a mentira é inflada de tal forma a criar uma bolha de desinformação em massa. É como se as pessoas quisessem muito acreditar em algo e a notícia viesse a confirmar uma crença.
Na Lei das Fake News, as regras sobre a moderação de conteúdo são as mais polêmicas. Ainda em discussão, a proposta determina que as empresas responsáveis por redes sociais e serviços de mensagem interrompam a circulação de conteúdos classificados como total ou parcialmente enganosos. De certa forma, empresas como Facebook e Twitter já vêm sinalizando os usuários quando um conteúdo é duvidoso, seja revelando a verdade por trás da fake news ou orientando o usuário a pesquisar em fontes seguras. No caso do Facebook, por exemplo, foi notório que haviam milhões de perfis falsos que influenciaram em eleições e outros temas importantes, então era preciso algum tipo de medida protetiva. Tendo em vista que as mídias sociais funcionam como veículos de marketing, elas devem se responsabilizar inclusive por determinados tipos de propagandas que sejam lesivas ou abusivas aos consumidores.
Além de caluniar pessoas, distorcer fatos, degradar a qualidade de relações reforçando ideias pré-concebidas que em maior ou menor grau as pessoas têm em relação a determinados assuntos polêmicos, as fake news podem ser encaradas até como uma forma de violência. O Código Penal já possui instrumentos para coibir o crime de calúnia e difamação, mas a discussão e a legislação sobre o tema vêm em boa hora. No mundo virtual, a apuração de autoria é bem mais complexa, principalmente nas redes sociais, mas não é impossível de ser feita. Também é importante lembrar que não basta criar a lei, é preciso investir nas delegacias especializadas para que ela produza os efeitos almejados. Precisamos encarar o tema com seriedade e respeito, para que possamos construir uma sociedade baseada nos princípios da verdade, da informação e da liberdade de expressão.
DANE AVANZI é advogado, empresário de telecomunicações e diretor do Grupo Avanzi.
SOBRE O GRUPO AVANZI:
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O Grupo Avanzi atua há quase quatro décadas no mercado de radiocomunicação oferecendo soluções para comunicação corporativa de voz e dados em locais desprovidos de qualquer tipo de comunicação ou em sítios já providos de tecnologia de comunicação mediante a instalação e licenciamento de Sistemas de Telecomunicações.