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Requerimento de regime de urgência para apreciação de lei que limita reajuste de Aluguel para o IPCA é aprovado

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“Especialista fala que a médio e longo prazo essa alteração pode ser positiva ao mercado, uma vez que o índice tradicional de reajuste IGP-M, sempre gerava discussão e distorções”

POR: Tuddo Comunicação

O aluguel faz parte da realidade de muitas pessoas, seja na moradia, estabelecimentos comerciais entre outros.

E os reajustes que os contratos de locação vêm sofrendo com as disparadas das taxas e o período difícil vivido com a pandemia do Novo Coronavírus está pesando no bolso de muita gente.

O cálculo utilizado para fazer o reajuste em regra é o (IGP-M) Índice Geral de Preços de Mercado, que é conhecido como “inflação do aluguel”. Ele serve de balizador para o reajuste da maioria dos contratos de locação e é o índice que sabidamente vem subindo de maneira mais expressiva, com elevação de 2,94% apenas em março deste ano, acumulando alta de 8,26% no ano (computados apenas 3 meses).  Os números são bem diferentes quando comparados ao (IPCA) Índice de Preços ao Consumidor Amplo cujo acumulado em 12 meses até fevereiro é de 5,2%.

Devido a essa alta desenfreada do IGP-M foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados um requerimento de regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei 1.026/2021, que inclui um parágrafo único ao artigo 18, da Lei 8.245/91 (Lei de Locações), com o seguinte teor:

“Parágrafo único. O índice de reajuste previsto nos contratos de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País medido pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), ou outro que venha substituí-lo em caso de sua extinção. É permitida a cobrança de valor acima do índice convencionado, desde que com anuência do locatário.”

Para Henning Sandtfoss, sócio fundador da Redoma Capital, é natural que para quem mora de aluguel ou possui sua empresa ou comércio atrelado a um imóvel alugado que essa mudança, uma vez aprovada, venha aliviar bastante a pressão sofrida nos últimos meses. Já o setor de Shopping Centers e o segmento dos fundos imobiliários tendem a sofrer no primeiro momento, com seus interesses sendo diretamente afetados pela mudança. No entanto, essa alteração já era de certa forma esperada pelo mercado uma vez que o IGP-M, que é o índice que tradicionalmente regula esses reajustes de locação, sofreu uma distorção muito grande em função da pandemia no último ano, especialmente influenciado pela variação no câmbio.

“Por conta disso o mercado já esperava que houvesse esse tipo de ajuste. Se analisarmos a médio e a longo prazo, o cenário nos parece positivo, ainda que no primeiro momento alguns players venham a ser mais impactados. Olhando mais à frente, o mercado tende a se ajustar à mudança, uma vez que o índice tradicional de reajuste IGP-M, sempre gerava discussão em uma renovação de aluguel, muitas vezes sequer refletindo o preço efetivamente praticado no mesmo prédio para aluguéis novos, gerando assim enormes distorções.  Com as regras mais claras, uma segurança e estabilidade maiores na contratação de um aluguel, a tendência é de que isso favoreça o aquecimento do mercado de locação, prejudicado pela crise da pandemia e também pelo receio de novos inquilinos e/ou empreendedores de se comprometerem na maior parte das vezes por 30 meses com uma “conta” que não se sabia ao certo à proporção que iria tomar. Logo, vejo como positiva a mudança sob a ótica do longo prazo, completa Henning Sandtfoss

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