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Tecnologia

Mariá Possobom, especialista em segurança da informática, traz orientações para proteger mulheres contra a violência cibernética

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Leis, ajuda profissional, polícia especializada, registro de queixa e outras ações aumentam a proteção em ataques no ambiente virtual

POR: Sônia Santos | IO Comunicação

No Brasil, a violência contra as mulheres está em todas as situações e ambientes, inclusive no mundo virtual. A violação contra seus direitos vem mascarada de diversas maneiras, como em mensagens no ambiente de trabalho disfarçadas de elogios, cantadas e intimidação (o famoso e criminoso assédio), pedidos de compartilhamento de senhas pelos parceiros afetivos (você já deve ter ouvido a desculpa “não existem segredos entre nós”), divulgação de imagens e vídeos íntimos, invasão de celulares, computadores, tablets, e-mails, redes sociais, entre muitos outros. Com o intuito de esclarecer como se prevenir, proteger e denunciar esses casos, Mariá Possobom Rocha, especialista em segurança da informática e primeira brasileira a ser aprovada no curso de Cybercrime e Informática Forense, no programa de mestrado da universidade Sapienza, em Roma, traz orientações importantíssimas. Confira:

Direito à privacidade: isso significa que a mulher não precisa e não deve compartilhar senhas de seus celulares, computadores, e-mails ou outros meios tecnológicos com ninguém. Exigir que ela libere a senha é violar seu direito à privacidade.

Adeus às senhas fáceis: para aumentar o nível de proteção, não use senhas óbvias, como datas de aniversário, namoro, casamento ou nascimento dos filhos. “Porque fica uma coisa intuitiva. O invasor identifica, no máximo, na terceira tentativa”, explica Mariá. Ao optar por senhas fortes (com letras maiúsculas e minúsculas, números e outros caracteres), as chances de invasão diminuem. Outra orientação valiosa é usar senhas diferentes para aplicativos e meios eletrônicos distintos.

Atualizar para se proteger: as atualizações disponibilizadas pelas empresas são, quase sempre, sinônimo de correção de falhas de segurança da versão anterior. Então, é preciso mantê-las em dia. É chato atualizar tudo o tempo todo? Sim, mas faz toda a diferença quando falamos em proteção. O mesmo vale para os aplicativos de banco. Assim, você dificulta que alguém invada os seus aparelhos, acesse as suas contas bancárias, fotos e outros dados pessoais.

O que fazer ao ser assediada pela internet? recebeu mensagens indiscretas ou cantadas? Deixe claro para o assediador que você não gostou do que ele enviou e peça para ele parar. O objetivo é registrar cada ação do assediador. Se ele insistir, bloqueie-o e faça uma denúncia à rede social pela qual a mensagem foi enviada. Isso pode ser feito pelos chats do Facebook, Instagram e Messenger. “Denuncie e coloque que é conteúdo pornográfico. É um indício de que a pessoa está compartilhando conteúdo indesejado. Não é porque é por escrito ou pela internet que as pessoas podem se sentir no direito de escrever o que quiserem. De acordo com o que é escrito, a pessoa pode estar cometendo assédio contra uma mulher”, explica Mariá. O perfil da pessoa denunciada pode ser desativado ou derrubado. No WhatsApp, a única opção é bloquear o assediador.

Denuncie o crime cibernético: registre um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. “Algumas cidades têm um comitê da polícia de segurança cibernética. Para as que não possuem, vale fazer a queixa em qualquer outra delegacia. Lá, os policiais podem dar mais instruções sobre os próximos passos”, orienta Mariá.

Reúna provas: Se a pessoa continuar perseguindo, tentando contato em outras redes sociais, é importante tirar print das mensagens e de tudo o que ela mandar. “Porque se você tentou denunciar para as redes sociais, falou que não quer e que não gostou, é possível levar todo esse material coletado à polícia para fazer uma denúncia. A legislação diz que isso pode ser considerado como stalking, como cyberbullying”, ensina Mariá. Todo esse material pode ser utilizado para abrir um Boletim de Ocorrência e até mesmo um processo.

Recorra à ajuda de profissionais: resolveu abrir um processo, fale com um advogado especializado em crimes cibernéticos. A orientação profissional dele e de um perito técnico, caso da Mariá, vão ajudar a vítima a fazer a coleta de todas as provas, identificar o IP do computador usado pelo assediador, entre outras providências.

Conheça duas leis fundamentais contra crimes cibernéticos

Lei Carolina Dickmann (Lei nº 12.737/2012): Sua redação prevê os crimes que decorrerem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos. É uma lei voltada para crimes virtuais e delitos informáticos.

Lei do Stalking (Lei nº 14.132/21): A lei tipifica o crime de perseguição (física ou virtual), conhecido como stalking, e diz que ele pode resultar em até dois anos de prisão.

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