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Medida provisória que altera regras do auxílio-alimentação é aprovada no Senado

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MP estabelece que benefício seja gasto exclusivamente com alimentação
POR: Missão Comunicação
 

O Senado aprovou a medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio alimentação nesta quarta-feira (03). A MP, que tramitava desde março, foi aprovada pela Câmara e o Senado no mesmo dia, e define que o auxílio-alimentação só pode ser usado para a compra de comida, portanto poderá ser usado ao pagar refeições em restaurantes ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. 

A iniciativa de criar a medida surgiu após o governo afirmar que o auxílio estava sendo usado pelos profissionais para outros serviços, como mensalidades de academias, streaming e até TV a cabo. Outra mudança diz respeito à proibição dos descontos que eram concedidos pelas fornecedoras de ticket-alimentação para as empresas que contratam esse serviço, com a alegação que esse valor era repassado aos restaurantes e supermercados através de cobranças com taxas mais altas. 

“O cenário de crise é de incertezas e constantes mudanças, especialmente nos de regime de contratação. A medida provisória veio para regulamentar o uso do vale-alimentação e reforçar que a sua aplicação deve ser para fins alimentícios. Por outro lado, muitos trabalhadores entendem que a alteração impacta nos seus benefícios, por não poderem utilizar os valores do auxílio-alimentação livremente”, comenta Flávio Sahib, fundador e CEO da JFA Consultoria – especializada em benefícios. 

De acordo com a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem gerar multa de 5 mil a 50 mil reais para colaboradores, operadores dos cartões de auxílio e para os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação, com a possibilidade de cobrança em dobro nos casos de reincidência. 

Sobre a JFA

A JFA Consultoria é uma empresa especializada em benefícios. Foi fundada em 2011  e tem como principal objetivo atender empresas, com um atendimento exclusivo e personalizado quanto à contratação de benefícios, uma vez que as demandas são específicas em cada nicho e setor de atuação. 

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