Apesar de diferentes nomenclaturas usadas para definir holdings, advogado explica que o que importa de fato é o que tecnicamente a empresa faz
O termo “holding familiar” vem se tornando cada vez mais conhecido quando se trata de planejamento patrimonial e sucessório. Mas de onde ele vem e quais os tipos de holdings existentes?
Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 19 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, o conceito de holding é simples. “Tecnicamente falando, trata-se de uma empresa que detém participações acionárias em outras empresas e seu principal objetivo é gerenciar e controlar essas participações. Acontece que inventaram vários outros nomes relacionados à holding, inclusive holding familiar”, explica.
De acordo com o advogado, as holdings podem ser classificadas basicamente em dois grupos maiores: holdings puras ou mistas. “As puras são as que possuem participações acionárias em outras empresas, mas não se envolvem diretamente nas operações ou gestão das empresas subsidiárias. Seu papel principal é de ser sócia. Já as mistas, conhecidas também como operacionais, além de deter participações de uma ou mais empresas, também desenvolvem uma atividade empresarial típica (ex.: supermercado, farmácia, postos de combustíveis, fábricas). Essas estruturas são frequentemente utilizadas para diversificar investimentos, facilitar a gestão e controlar diferentes negócios sob uma única empresa controladora”, afirma.
De forma geral, segundo o Dr. Hygoor Jorge, essas categorias são os principais tipos de holdings encontradas, ainda que possam variar em termos de nome ou características dependendo da estrutura e das leis de cada país. “Quando se trata de nomenclatura, existe holding de controle, holding de administração, holding patrimonial, holding imobiliária, mas o que importa de fato é o que tecnicamente essa empresa faz. Se essa empresa exerce o controle de outras empresas é uma holding pura. Se essa empresa só participa do quadro societário sem realizar controle, então ela não é uma holding, é uma sociedade de participações; se ela realiza atividades imobiliárias costumam chamar de holding imobiliária ou Administradora de Bens ”, avalia.
Já a chamada “holding familiar”, segundo o especialista, é uma empresa criada com o objetivo de gerenciar e controlar os bens de uma família. “Ela pode possuir participações em empresas, imóveis, investimentos financeiros, entre outros ativos. Geralmente, é estruturada para facilitar a gestão do patrimônio familiar, permitindo uma administração mais eficiente, planejamento sucessório e otimização tributária, além de possibilitar a transição do patrimônio para as gerações futuras de forma pacífica”, afirma.
Sobre Hygoor Jorge
Advogado há 19 anos e consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional; Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS; Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ; Coordenador da Pós-graduação em PPS e Holdings da PUC/MG; Professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares; Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance; Membro do GT de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings da OAB/SP; Membro do Comitê de Tributos e Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Ex-Secretário Municipal de Finanças.
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