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Finanças

Banco Master: o que acontece com o dinheiro dos clientes e como agir agora para não ficar no prejuízo

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Especialista em Direito do Consumidor explica como ficam contas e investimentos de pessoas físicas após a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central e orienta os passos para tentar reduzir perdas

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, acende um alerta imediato para correntistas e investidores pessoa física. Na prática, o banco deixa de operar e um liquidante assume o controle para encerrar as atividades, vender bens e pagar os credores na ordem prevista em lei. “Os recursos ficam imediatamente congelados. O liquidante, nomeado pelo Banco Central, vai identificar quanto cada cliente tem a receber”, explica o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.

Segundo o advogado, o primeiro ponto é entender que, a partir da liquidação, correntistas e investidores passam a ser credores do banco. “O impacto é direto: contas, depósitos e investimentos emitidos pelo próprio banco são afetados. Correntistas e investidores viram credores”, afirma.

Quem tem produtos simples, como CDBs emitidos pelo próprio Banco Master, tende a estar mais protegido. “Quem tem produtos simples, como CDB, geralmente está coberto pelo FGC; quem tem produtos mais complexos pode enfrentar risco maior e depende do resultado da liquidação”, alerta Ferri, lembrando que a situação de cada cliente será detalhada na lista de credores que será preparada pelo liquidante.

A principal rede de proteção para a pessoa física é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). “Para a maior parte das pessoas físicas, a primeira linha de proteção é o FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF”, diz o advogado. Estão dentro dessa garantia contas, depósitos, poupança, CDB, LCI e LCA, sempre até o limite de R$ 250 mil por CPF por instituição. “O que estiver dentro desse limite tende a ser pago. O que ultrapassar entra na fila da liquidação”, resume. Ficam de fora fundos de investimento, produtos estruturados, valores acima desse limite e qualquer aplicação que não seja elegível à garantia do FGC.

Para quem tem investimentos, o caminho depende do tipo de produto e do valor aplicado. “Se o produto for coberto pelo FGC, o cliente só precisa aguardar a liberação da lista de credores e seguir as orientações do próprio Fundo para receber”, orienta Ferri. Já quem tem valores acima do limite de garantia passa a ser credor da massa liquidada. “Nesse caso, deve acompanhar o edital do liquidante e registrar seu crédito para tentar recuperar a diferença”. A recomendação é reunir desde já extratos, comprovantes de aplicação e contratos para facilitar o reconhecimento do crédito e evitar atrasos ou divergências no valor devido.

Os prazos também variam conforme o tipo de proteção. “O FGC costuma pagar rapidamente depois de receber a lista de credores, em alguns casos, semanas. Já a liquidação pode levar meses ou anos, porque depende da venda dos ativos do banco. Não existe prazo exato para quem está fora da garantia”, afirma o especialista. Enquanto aguarda, o consumidor deve acompanhar os comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do próprio FGC, canais como site, comunicados públicos e contato com o agente responsável pela liquidação são as fontes confiáveis de informação, evitando boatos e golpes usando o caso do Banco Master como isca.

Ferri reforça que não há garantia de recuperação integral para todos. “Sim, há risco, especialmente para quem tem valores acima do limite do FGC ou produtos sem garantia”, destaca. Nesses casos, o caminho judicial pode ser necessário em situações específicas. “O Judiciário deve ser acionado quando o cliente não tiver seu crédito reconhecido, quando houver indícios de fraude, ou quando a liquidação se mostrar ineficiente. Em alguns casos, ações individuais ou coletivas podem ser o único caminho para recuperar parte das perdas”.

Fonte: Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Relator da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)

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