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Golpes com boletos falsos: como identificar a fraude, se proteger e quando a vítima pode processar o banco

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Especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, o advogado Daniel Romano Hajaj destaca que medidas simples ajudam a evitar fraudes com boletos

Golpistas estão cada vez mais sofisticados na tentativa de enganar consumidores. Entre as fraudes mais recorrentes está o golpe do boleto falso, em que criminosos utilizam mensagens de urgência, adulteração de documentos e até programas maliciosos capazes de alterar códigos de barras. O resultado é que muitas pessoas acreditam estar quitando uma dívida quando, na verdade, o dinheiro é transferido diretamente para a conta dos golpistas.

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, uma das verificações mais importantes deve ser feita antes mesmo da confirmação do pagamento.

“O primeiro ponto de atenção é verificar quem será o beneficiário do pagamento. Se o nome ou o CPF/CNPJ exibidos pelo banco não corresponderem ao fornecedor, a transação deve ser interrompida imediatamente. Essa simples conferência evita boa parte das fraudes”, afirma.

Além de conferir os dados do destinatário, o especialista recomenda cautela com boletos enviados por WhatsApp, e-mail ou redes sociais, especialmente quando chegam acompanhados de mensagens de urgência, promessas de descontos incomuns ou ameaças de cancelamento de serviços.

“A pressão para um pagamento imediato é uma característica recorrente desse tipo de golpe. Sempre que possível, o boleto deve ser emitido diretamente pelos canais oficiais da empresa. Também é importante manter computadores e celulares protegidos, porque alguns vírus conseguem alterar o código de barras ou a linha digitável sem que o usuário perceba”, orienta Romano.

O consumidor pode processar o banco?

Embora muitas vítimas acreditem que o prejuízo seja inevitável, a responsabilidade pelo dano dependerá da forma como a fraude ocorreu. De acordo com Daniel Romano Hajaj, a instituição financeira poderá ser responsabilizada quando ficar demonstrado que houve falha na prestação do serviço ou nos mecanismos de segurança disponibilizados ao cliente. Se houver falha nos mecanismos de segurança, ausência de controles eficazes ou omissão diante de uma operação claramente atípica, a instituição financeira poderá responder pelos danos sofridos pelo consumidor”, explica.

O advogado ressalta, no entanto, que nem toda fraude gera automaticamente a responsabilidade do banco. “Os tribunais têm reconhecido a responsabilidade das instituições financeiras em situações nas quais a fraude decorre de vulnerabilidades do sistema bancário ou de movimentações incompatíveis com o perfil do cliente. No entanto, cada caso exige uma análise técnica para identificar a origem da falha e quem deve responder pelos prejuízos”, esclarece.

O que fazer após cair no golpe?

Caso o pagamento já tenha sido realizado, agir rapidamente pode fazer toda a diferença, tanto na tentativa de recuperar os valores quanto na produção de provas para uma eventual ação judicial. “A recomendação é comunicar imediatamente o banco, registrar um boletim de ocorrência, guardar o comprovante do pagamento, o boleto utilizado e todas as conversas e documentos relacionados à fraude”, destaca Daniel Romano Hajaj.

O advogado acrescenta que também é importante informar a empresa que supostamente emitiu o boleto, especialmente quando houver indícios de adulteração de um documento legítimo.

“A rapidez faz toda a diferença. Quanto antes o banco for comunicado, maiores são as chances de bloquear ou rastrear os recursos antes que eles sejam totalmente movimentados pelos criminosos. Além disso, toda a documentação reunida fortalece uma eventual discussão judicial”, afirma.

Mesmo quando o valor não é recuperado administrativamente, ainda pode haver possibilidade de ressarcimento.

“O consumidor não deve presumir que o dinheiro está perdido. Havendo falha na prestação do serviço ou deficiência na segurança da operação, é possível buscar a reparação na Justiça. Cada caso deve ser analisado individualmente para identificar as responsabilidades e as medidas jurídicas cabíveis”, conclui Daniel Romano Hajaj.

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