Segurança

CNJ e Banco Central avançam em rastreabilidade de precatórios e mercado pode ganhar nova camada de segurança

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Nova sistemática pretende acompanhar cessões de crédito desde a negociação até o pagamento e pode reduzir riscos de fraude e inconsistências na cadeia de titularidade

A compra e venda de precatórios no Brasil caminha para ganhar uma nova camada de controle. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central avançaram em agosto na construção de uma sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle das cessões de créditos de precatórios, iniciativa que pretende permitir o acompanhamento da titularidade desses ativos desde a negociação até o efetivo pagamento.

A Portaria Conjunta nº 6, publicada em agosto, criou um Grupo Executivo Interinstitucional com participação do CNJ e do Banco Central para estruturar os aspectos normativos, tecnológicos e operacionais do novo modelo. Entre as atribuições estão a discussão de regras para as cessões e a definição de requisitos de governança, segurança, interoperabilidade e supervisão para entidades que atuem no registro eletrônico dessas operações.

A iniciativa prevê integração com a Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, o SisPreq. A proposta é integrar informações hoje distribuídas entre tribunais, cartórios e outras entidades autorizadas, formando uma cadeia mais rastreável sobre quem é o titular do crédito em cada etapa.

Poucos dias depois, em 17 de agosto, o CNJ e o Colégio Notarial do Brasil firmaram um Termo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento do SisPreq e para a criação do Portal Nacional das Cessões de Crédito, ferramenta que deverá ampliar a transparência das operações envolvendo precatórios.

Para Marco Antonio Galera Mari, Sócio-Diretor da Galera Mari Advogados, escritório com 40 anos de atuação, a iniciativa pode representar um passo relevante no amadurecimento do mercado de ativos judiciais.

“A possibilidade de acompanhar de maneira mais estruturada a cadeia de titularidade de um precatório tende a reduzir uma das principais zonas de risco dessas operações. Quando um investidor compra um crédito judicial, ele não está avaliando somente o valor de face ou a expectativa de pagamento. É necessário saber quem é efetivamente o titular, quais cessões já ocorreram, se há penhoras, honorários, compensações ou outras restrições que possam atingir aquele ativo”, afirma Galera Mari.

Pelas regras atualmente vigentes do CNJ, o beneficiário de um precatório pode ceder total ou parcialmente seu crédito a terceiros independentemente da concordância do ente público devedor. A cessão, entretanto, alcança apenas o valor efetivamente disponível após considerar fatores como contribuições, honorários advocatícios, penhoras registradas, compensações e cessões anteriores. Após a apresentação do precatório, a transferência precisa ser comunicada ao tribunal e registrada após análise da documentação.

A complexidade da cadeia ajuda a explicar a preocupação com a rastreabilidade. Em parecer publicado neste ano, o próprio CNJ registrou discussão envolvendo exigências adicionais adotadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro depois da identificação de práticas fraudulentas relacionadas ao levantamento de valores de precatórios. O caso evidencia como problemas documentais ou na identificação do titular podem gerar disputas mesmo em um crédito judicial já reconhecido.

Segundo Gerson da Silva Oliveira, Sócio-Diretor da Galera Mari Advogados, um sistema nacional pode facilitar a diligência, mas não substitui a análise jurídica individual de cada ativo.

“Rastreabilidade é uma ferramenta de segurança extremamente relevante, mas não elimina a due diligence. O registro pode ajudar a mostrar a trajetória daquele crédito, porém o investidor ainda precisa verificar o processo de origem, a documentação da cessão, eventuais constrições, a natureza do precatório, questões tributárias e todas as circunstâncias capazes de alterar o valor efetivamente disponível para aquisição e recebimento”, explica Oliveira.

A discussão ocorre justamente em um momento de revisão mais ampla das regras nacionais sobre precatórios. O CNJ marcou para 9 de setembro uma audiência pública destinada a discutir o aprimoramento da disciplina nacional. O encontro será dividido em três eixos: uma nova resolução geral para substituir a Resolução nº 303/2019, a criação de uma Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios e a definição de parâmetros gerais para cessões de créditos. As inscrições de interessados em participar como expositores ficam abertas até 31 de agosto.

O movimento regulatório também é consequência das mudanças constitucionais recentes. A Emenda Constitucional nº 136/2025 modificou o regime de pagamento de precatórios e estabeleceu, entre outros pontos, limites escalonados de desembolso relacionados à receita corrente líquida e ao estoque de precatórios em mora dos entes devedores. Desde então, o CNJ vem trabalhando na adequação das normas administrativas ao novo cenário.

Para Galera Mari, maior padronização tende a beneficiar tanto titulares interessados em antecipar seus recursos quanto investidores. “Um mercado funciona melhor quando existe clareza sobre o ativo negociado. Quanto maior a segurança em relação à titularidade, às cessões anteriores e às restrições existentes, menor tende a ser a assimetria de informação entre comprador e vendedor. Isso pode contribuir para operações mais profissionais e para uma precificação de risco mais consistente”, diz.

Oliveira ressalta, porém, que a maior institucionalização do mercado também aumenta a necessidade de rigor. “A existência de ferramentas tecnológicas não transforma todo precatório automaticamente em um ativo seguro. O crédito continua tendo uma história processual e jurídica própria. O investidor que ignorar essa etapa pode comprar um direito com valor econômico diferente daquele que imaginava adquirir”, acrescenta.

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