Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, diretora de RH da Catho explica como empresas devem agir diante da convocação de funcionários pela Justiça Eleitoral
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro e, com a proximidade da votação, empresas de todo o país começam a lidar com uma situação comum neste período: funcionários convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários. Nas Eleições Gerais de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 1,7 milhão de mesários atuaram em todo o país.
Além da participação no dia da eleição, a convocação pode envolver treinamentos e dá ao trabalhador direito a folgas posteriores. O profissional também pode atuar tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno, ampliando o número de dias de descanso a que terá direito.
Para ajudar empresas e profissionais a entenderem as regras e se organizarem com antecedência, Patricia Suzuki, diretora de RH da Redarbor Brasil, detentora da Catho, preparou uma lista com sete perguntas e respostas sobre os principais direitos de quem atua como mesário e os cuidados que as áreas de Recursos Humanos devem adotar durante o período eleitoral.
1. A empresa é obrigada a liberar o funcionário que foi convocado para ser mesário?
Sim. O profissional convocado pela Justiça Eleitoral deve ser liberado para cumprir as atividades relacionadas à eleição. A ausência não deve ser tratada como falta comum ou injustificada.
Para o RH, a recomendação é criar um fluxo claro para que o trabalhador comunique a convocação com antecedência e apresente a documentação correspondente, permitindo que a empresa se organize para a ausência.
2. Quantos dias de folga o funcionário que trabalha como mesário tem direito?
A legislação prevê dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
A quantidade total de dias varia de acordo com as atividades para as quais o profissional foi convocado e com sua participação ao longo do processo eleitoral.
3. O treinamento também dá direito a folga?
Sim. O treinamento realizado para atuação como mesário também entra na contagem. Quando concluído conforme as regras da Justiça Eleitoral, ele é considerado um dia de convocação.
Na prática, um profissional que participe de um dia de treinamento e também trabalhe no primeiro turno poderá acumular quatro dias de folga: dois referentes ao treinamento e outros dois pela atuação no dia da votação.
4. O funcionário pode trabalhar como mesário nos dois turnos? O que acontece nesse caso?
Sim. Caso haja segundo turno e o profissional seja novamente convocado para atuar, essa participação também gera direito às folgas previstas em lei.
Dessa forma, um trabalhador que conclua um dia de treinamento e atue tanto no primeiro quanto no segundo turno poderá acumular seis dias de folga, considerando dois dias de descanso para cada dia de convocação efetivamente cumprido.
5. A empresa pode descontar o dia em que o funcionário trabalhou na eleição?
Não. A participação nos trabalhos eleitorais não deve gerar desconto no salário do trabalhador.
Também não deve ser registrada como uma falta comum, já que o profissional está cumprindo uma convocação da Justiça Eleitoral. Por isso, é importante que gestores e áreas responsáveis pelo controle de jornada estejam orientados sobre como registrar corretamente essas ausências.
6. O funcionário pode escolher sozinho quando tirar as folgas?
O trabalhador tem direito às folgas, mas as datas devem ser alinhadas com a empresa.
Esse planejamento é especialmente importante em equipes menores ou funções nas quais a ausência de um profissional exige reorganização da escala. Empresa e funcionário podem combinar o melhor período para utilização dos dias.
A comprovação da participação deve ser feita por meio da documentação disponibilizada pela Justiça Eleitoral, como a Declaração de Trabalhos Eleitorais.
7. Como o RH e as lideranças podem se preparar para as eleições?
A principal recomendação é não esperar o dia da votação para começar a organizar a operação.
O RH pode identificar previamente os profissionais convocados, orientar as lideranças sobre as regras, estabelecer um fluxo para recebimento da documentação e planejar eventuais substituições ou ajustes de escala.
Também é importante manter a comunicação sobre o tema no campo profissional e legal, sem associar a orientação sobre direitos eleitorais a posicionamentos político-partidários.
“Quando a empresa conhece as regras e se organiza com antecedência, a convocação para o trabalho operacional é tratada como uma situação prevista e administrável. O papel do RH é garantir que o direito do colaborador seja respeitado e, ao mesmo tempo, preparar gestores e equipes para lidar com essas ausências de forma organizada, transparente e respeitosa”, conclui Patrícia.








