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STF decide disputa que travou mais de 5,4 mil ações e afasta PIS e COFINS sobre créditos presumidos de ICMS

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Julgamento concluído em 7 de outubro tem repercussão geral e determina que créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal não integram a base das contribuições federais. Apesar do resultado favorável aos contribuintes, especialistas recomendam cautela antes de qualquer tentativa de recuperação de valores, diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 7 de outubro o julgamento que determinou que créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal não podem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. A controvérsia envolvia mais de 5.438 ações judiciais, segundo informação apresentada pela Fazenda Nacional, nas quais empresas discutiam a incidência das duas contribuições federais sobre esses incentivos fiscais. Concedidos pelos governos estaduais para reduzir o ICMS devido por determinados segmentos, os créditos foram considerados pelo STF valores que não representam receita ou faturamento próprio e, portanto, não podem sofrer incidência de PIS e COFINS. A decisão, tomada no Recurso Extraordinário 835.818, Tema 843 da repercussão geral, deverá orientar os demais processos sobre a mesma questão no país. 

Para Fábio Edelberg, CEO da Navecon, o resultado do julgamento representa uma vitória de mérito para os contribuintes, mas ainda exige cautela antes de qualquer iniciativa para recuperar valores recolhidos no passado. “A primeira pergunta que a empresa precisa responder é se já possui uma ação judicial em andamento sobre o tema. O STF decidiu o mérito da discussão, mas isso não significa que todas as empresas estejam, neste momento, na mesma posição para buscar uma recuperação”, afirma.

Um dos pontos de atenção é que o acórdão do julgamento ainda será publicado e a Fazenda Nacional poderá apresentar embargos de declaração, inclusive com pedido de modulação dos efeitos da decisão. Na prática, o STF ainda poderá definir a partir de quando o entendimento produzirá efeitos e se haverá tratamento diferente para contribuintes que já haviam ingressado com ação judicial antes do julgamento. “Esse é justamente o motivo pelo qual uma recuperação administrativa feita agora, antes da definição desses efeitos, pode expor a empresa a risco de questionamento, glosa e autuação pela Receita Federal”, explica Edelberg.

Segundo o CEO da Navecon, o momento é de mapear a situação de cada empresa e acompanhar os próximos desdobramentos do processo, e não de tratar a decisão como uma autorização automática para recuperação tributária. “Já existem consultorias apresentando essa tese como um crédito disponível imediatamente, mas é preciso separar uma decisão de mérito favorável de uma decisão definitivamente estabilizada. Quem já tem ação judicial pode estar em uma situação diferente de quem pretende iniciar agora uma recuperação pela via administrativa. Antes de qualquer medida, é necessário avaliar o histórico da empresa, a existência de processo em andamento e os efeitos que ainda serão definidos pelo Supremo”, conclui.

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