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A Reforma Tributária pode afetar o financiamento da sua operação

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*Silvania Tognetti

A Reforma Tributária do Consumo vai alterar o momento em que o tributo sai do caixa da empresa. Não é um problema do departamento fiscal: é uma mudança na estrutura de financiamento do negócio.

Não afetará igualmente todas as empresas. As que mais sofrerão os efeitos serão as que estão em um universo empresarial intermediário: empresas suficientemente grandes para que alterações de centenas de milhares ou de milhões de reais na necessidade de capital de giro sejam relevantes, mas que não dispõem da diversidade de fontes de financiamento nem do poder de negociação das grandes corporações.

O que muda: do float tributário ao split payment? O equilíbrio financeiro dessa operação depende de várias relações temporais: o prazo concedido pelos fornecedores, a rotação dos estoques e o prazo de liquidação dos meios de pagamento. Embora raramente identificado dessa forma nas reuniões de gestão, o intervalo entre o recebimento das vendas e o pagamento dos tributos também integra esse conjunto de fontes temporárias de financiamento.

É claro que imposto não é receita da empresa: o valor recebido do consumidor e depois entregue ao Estado nunca lhe pertenceu economicamente. Mas há um fato financeiro que não pode ser ignorado. Entre o recebimento da venda e o vencimento do tributo existe uma disponibilidade temporária de recursos. É o que a linguagem financeira chama de float, e que aqui chamo de float tributário. Não é incentivo fiscal, redução de carga, nem direito da empresa de conservar esses recursos. É apenas o efeito da diferença temporal entre o ingresso da receita e a saída do tributo. Enquanto permanece em caixa, porém, esse dinheiro cumpre exatamente a função de fonte espontânea e não onerosa de financiamento, ao lado dos prazos concedidos por fornecedores. Não custa juros, não exige garantia, não passa por comitê de crédito e não aparece como dívida. Talvez por isso raramente seja percebido como financiamento.

A Lei Complementar nº 214/2025 previu, entre as modalidades de extinção do crédito tributário de IBS e CBS, o split payment: os valores dos novos tributos passam a ser segregados na própria liquidação financeira da operação, reduzindo ou eliminando sua passagem pelo caixa do fornecedor. O regime entra de forma escalonada a partir de 2027, começando pelas operações entre empresas e alcançando depois as vendas ao consumidor final. O escalonamento adia o impacto para muitas empresas, mas não o elimina. O que se tem pela frente é uma janela de preparação, não um prazo de tolerância: sistemas, contratos, política de estoques e estrutura de financiamento não se reorganizam por improviso.

Seria precipitado concluir que toda empresa sofrerá forte deterioração financeira. O impacto precisa ser medido de forma líquida. A Reforma adota a não cumulatividade plena, com crédito financeiro amplo, em substituição ao regime atual de creditamento restrito. Dependendo da cadeia econômica, da composição das aquisições, da velocidade de recuperação dos créditos e da posição da empresa como credora ou devedora dos novos tributos, parte do efeito negativo poderá ser compensada. Por isso, “quanto o split payment vai tirar do nosso caixa?” não é a melhor forma de abrir a discussão porque parte da conclusão antes do diagnóstico.

A pergunta é: já avaliamos se teremos impacto no nosso fluxo de caixa com a Reforma Tributária? Se tivermos, quais são as nossas opções? E a alternativa padrão não deve ser buscar estes recursos em bancos. É necessário avaliar se outros prazos, junto a fornecedores e a clientes, podem ser alterados, pensar na qualidade dos fornecedores para ter certeza do crédito, repensar a velocidade de giro do estoque, enfim, pensar nos ganhos de eficiência que podem suprir eventual alteração no fluxo de caixa.

O financiamento deveria ser a resposta à necessidade residual de capital, e não o ponto de partida. E é precisamente aqui que o departamento financeiro precisa alertar o conjunto da empresa para que aumento de endividamento não seja visto como a única solução disponível.

Pensar a Reforma Tributária do consumo não é apenas mudar o sistema e as guias de tributos, é pensar a eficiência do negócio.

*Silvania Tognetti é professora de Direito Tributário do INSPER e sócia-fundadora do Tognetti Advocacia.

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