Empresas precisam conferir documentos e alternativas de aproveitamento antes de incluir valores acumulados no orçamento de 2027
A Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, estabeleceu a compensação em 240 parcelas mensais para parte dos saldos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, que restarem até o fim de 2032 e forem reconhecidos pela administração tributária. A regra reforça a importância de avaliar quais recursos podem ser utilizados pelas modalidades atuais e em quanto tempo.
Para Altair Heitor, contador, psicólogo e diretor financeiro da Palin & Martins, consultoria especializada em gestão tributária para o agronegócio, produtores rurais e exportadores, essa análise deve integrar a preparação do orçamento de 2027. O diagnóstico precisa identificar os montantes existentes, sua origem e as condições para utilização ou transferência.
Os créditos são valores que, nas hipóteses previstas em lei, podem abater o imposto devido. Sua existência nos registros fiscais, porém, não significa disponibilidade imediata de dinheiro, o benefício depende da legitimidade das operações e dos procedimentos exigidos para cada forma de aproveitamento.
O tamanho do saldo, isoladamente, diz pouco sobre sua contribuição para o negócio. Reduzir um desembolso tributário no curto prazo tem um efeito diferente de compensar um valor durante duas décadas. Essa diferença pesa nas decisões sobre compras, investimentos e capital de giro, os recursos necessários às despesas cotidianas da atividade.
A virada para 2027 não encerra o direito ao aproveitamento
A necessidade de revisar os valores não decorre de um prazo geral de perda de direitos em dezembro de 2026. Segundo a Receita Federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, substituirá o PIS e a Cofins, contribuições federais, em 2027. A redução gradual do ICMS ocorrerá entre 2029 e 2032, com sua extinção em 2033.
Antecipar o levantamento é uma decisão de gestão, já que durante a transição, as companhias terão de adaptar processos ao novo modelo enquanto administram obrigações e ativos vinculados ao imposto estadual. Resolver pendências ainda em 2026 permite dimensionar esse trabalho antes de incorporá-lo às demandas do próximo exercício.
A compensação dos saldos remanescentes ocorrerá com o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que substituirá o ICMS e o imposto municipal sobre serviços. Compensar significa usar um crédito para abater uma obrigação tributária.
Há uma exceção para créditos decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente, como máquinas e equipamentos utilizados na atividade. Nesses casos, será observado o prazo remanescente de aproveitamento previsto na legislação.
O efeito no caixa precisa orientar a decisão
Para produtores rurais e empresas do agro, essa avaliação pode revelar uma alternativa a considerar antes da contratação de empréstimos. A comparação precisa incluir o prazo estimado, os custos do procedimento e as modalidades permitidas para cada operação.
Ao comentar o planejamento dos produtores, o especialista em gestão tributária destaca essa possibilidade. “Em vez de assumir novos financiamentos com juros elevados, o produtor poderia estar utilizando um valor que é seu por direito, mas que exige conhecimento técnico para ser acessado com segurança”, ressalta.
A análise deve conectar as áreas fiscal e financeira. Enquanto a primeira verifica a legitimidade dos valores e acompanha os pedidos administrativos, a segunda avalia quando o benefício poderá ser incorporado ao orçamento. Essa integração evita compromissos de pagamento sustentados por expectativas ainda não confirmadas.
Para 2027, o resultado útil é conhecer o que pode ser aproveitado, o que exige regularização e o que permanece indisponível no curto prazo. Com essa distinção, a companhia consegue avaliar suas necessidades de financiamento e o papel dos ativos tributários na manutenção da operação.








