POR: Way Comunicação
No dia 27 de março de 2020, foi impetrada uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6357) visando a concessão de liminar autorizando que o governo gaste mais do previsto em suas leis orçamentárias. Se a liminar for concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, será possível que o governo edite a famigerada Medida Provisória liberando gastos em políticas públicas visando assegurar os empregos no setor de turismo.
Segundo a Advocacia Geral da União, a medida impactará entre R$ 15 a 20 bilhões em gastos não previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O pedido visa abrir uma exceção ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a resguardar recursos para a crise pandêmica e suas altíssimas repercussões sociais.
O turismo, por outro lado, clama pela decisão monocrática do ministro (liminar), tendo em vista que foi o setor mais impactado pela crise do Covid-19. A decisão poderá sair ainda hoje, já que os autos já estão conclusos para decisão.
Resta apenas a análise do ministro relator. Em caso de demora para a autorização do pedido da AGU, o governo não poderá editar a Medida Provisória que, segundo o trade turístico, é vista como a salvação da total falência do setor. Por crise de receitas, estima-se que, a partir de segunda-feira, a hotelaria e o setor de lazer terão que fazer mais de 100 mil demissões.
Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (ADIBRA)
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH)
Brazilian Luxury Travel Association (BLTA)
Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA)
Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB)
Resorts Brasil (Associação Brasileira de Resorts)
Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (SINDEPAT)
União Nacional de CVBx e Entidades de Destinos (UNEDESTINOS)