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AASP alerta para riscos legais, econômicos e sociais do projeto de lei do despejo extrajudicial

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Dr. Antonio Freitas-Créditos da foto: Divulgação
Dr. Antonio Freitas-Créditos da foto: Divulgação

Para a Associação, o PL 3999/2020 impõe ônus ao locatário, fere a isonomia e representa um retrocesso ao permitir despejos via cartório, sem decisão judicial

AASP – Associação dos Advogados, maior entidade da categoria da América Latina, acompanha com preocupação o Projeto de Lei 3999/2020 que propõe a possibilidade de realização de despejos por meio de procedimento extrajudicial em tabelionatos de notas.

A proposta merece atenção especial para os possíveis impactos do projeto tanto no campo jurídico quanto no social. Ao permitir a realização de despejos extrajudiciais, o projeto transfere a resolução de conflitos complexos das relações locatícias para os cartórios, que não dispõem de estrutura.  

Além disso, a entidade aponta o risco de práticas especulativas no mercado imobiliário, como reajustes abusivos de aluguel e agravamento da crise de moradia, devido à facilitação dos despejos. Segundo dados do Índice FipeZap, indicador de variação dos preços de imóveis residenciais e comerciais no país, somente em 2024, os aluguéis subiram 13,5%, superando índices como o IPCA e o IGP-M. 

“Embora tenha como objetivo conferir maior agilidade aos processos de desocupação de imóveis, a proposta demanda uma análise cuidadosa quanto aos seus efeitos práticos e jurídicos. Para a AASP, é fundamental preservar o equilíbrio entre as partes nas relações locatícias, bem como garantir a segurança jurídica e o pleno acesso à Justiça”, comenta Antonio Freitas, diretor de Produtos e Serviços da AASP

O projeto estabelece que, após o cartório registrar uma ata notarial, o inquilino será notificado e terá até 30 dias para pagar a dívida ou sair voluntariamente do imóvel. Se isso não acontecer, ele poderá ser retirado do local, mesmo que existam dúvidas sobre os valores cobrados ou problemas no contrato. Embora o texto permita que o inquilino recorra à Justiça, isso só será possível se ele apresentar provas muito claras de erro. 

A Associação também chama atenção para o aumento de custos e burocracias decorrentes da criação de um procedimento híbrido. A proposta exige o pagamento de emolumentos cartorários e, posteriormente, de custas judiciais caso o locatário decida contestar o despejo. Essa duplicidade encarece o processo e dificulta o acesso à Justiça, especialmente para as famílias em situação de vulnerabilidade. 

A entidade reforça que a atual Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) já contempla a ação de despejo, com prazos razoáveis e instrumentos eficazes de proteção tanto ao locador quanto ao locatário. “Criar um caminho extrajudicial paralelo não apenas gera insegurança jurídica, como também rompe a uniformidade de um sistema que tem funcionado há décadas”, explica Freitas. 

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