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Acordo Mercosul-União Europeia e uma leitura jurídica para além das tarifas

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*Rita Silva

Após décadas de negociação, o Acordo Mercosul-União Europeia entrou em aplicação provisória em 1º de maio de 2026 e criou uma das maiores zonas comerciais do mundo, que alcançou entre 700 e 720 milhões de pessoas entre os países do Mercosul e da União Europeia. A Comissão Europeia trata essa aplicação provisória como referente ao Acordo Comercial Interino, enquanto o acordo mais amplo, de parceria, envolve também pilares políticos e de cooperação.

Do ponto de vista comercial, o acordo é relevante porque prevê redução gradual de tarifas, ampliação de acesso a mercados, facilitação do comércio de bens e serviços, regras sobre compras públicas, propriedade intelectual, indicações geográficas, desenvolvimento sustentável e maior previsibilidade regulatória. No Brasil, também já há orientação operacional no Portal Siscomex para o uso do benefício tarifário nas importações amparadas pelo acordo, com indicação da preferência tarifária e vinculação da declaração de origem emitida pelo exportador europeu.

Mas, como advogada internacionalista inscrita no Conselho Regional de Lisboa, em Portugal, e membro do CCBE, o Conselho das Ordens de Advogados da Europa, a minha leitura vai além do tarifário. A discussão pública costuma olhar para tarifa zero, exportação e importação. Esses pontos são importantes, mas não são os únicos. O acordo inaugura uma nova etapa de circulação econômica, empresarial, regulatória, migratória e humana entre o Brasil, o Mercosul e a União Europeia.

A redução tarifária será gradual. Há setores com prazos distintos de adaptação, inclusive com cronogramas mais longos,  como veículos, veículos elétricos, híbridos e novas tecnologias. Isso demonstra que o acordo não produz uma abertura absoluta e imediata para todos os segmentos. Ele cria um processo progressivo de integração econômica, no qual empresas e profissionais precisarão se preparar com estratégia.

Para o Brasil, há oportunidades evidentes. O acordo pode favorecer exportações agrícolas, produtos industriais, serviços, investimentos, tecnologia, energia, sustentabilidade e novos negócios. Também pode reduzir custos de importação de máquinas, equipamentos, insumos, produtos químicos, tecnologia, vinhos, azeites e outros bens europeus. A própria discussão econômica aponta expectativa de aumento das exportações brasileiras para a Europa e impacto positivo sobre a economia nacional, embora esses ganhos dependam da implementação concreta, da competitividade das empresas e do cumprimento das regras regulatórias.

O ponto central, porém, é que a Europa é um mercado altamente regulado. Não basta querer exportar. Será preciso comprovar origem, rastreabilidade, certificações, padrões ambientais, proteção de dados, governança, contratos adequados, responsabilidade trabalhista, estrutura fiscal e conformidade com normas europeias. Por isso, o acordo abre portas, mas não substitui planejamento jurídico.

Na minha visão, a grande oportunidade para a advocacia internacional está justamente nas intersecções do Direito. Quando falamos do Acordo Mercosul- União Europeia, falamos de Direito Empresarial Internacional, porque empresas brasileiras poderão estruturar operações, filiais, subsidiárias, parcerias comerciais e contratos transnacionais. Falamos de Direito do Trabalho, porque a internacionalização de empresas pode gerar deslocamento de empregados, executivos, técnicos e profissionais especializados. Falamos de Direito Tributário, porque a presença internacional pode criar riscos de residência fiscal, bitributação e obrigações em mais de uma jurisdição. Falamos de Direito Previdenciário Internacional, porque a mobilidade de trabalhadores exige análise de contribuições, acordos de segurança social, proteção de dependentes e riscos de lacunas contributivas.

Também falamos, de forma muito concreta, da proteção das famílias migrantes. Quando uma empresa se internacionaliza, muitas vezes, ela desloca pessoas. E pessoas têm famílias, filhos, escolas, documentos, autorizações de residência, vínculos afetivos e proteção social. Portanto, o acordo não pode ser visto apenas como uma ponte para produtos. Ele também cria novos fluxos de pessoas, trabalho e projetos de vida. É exatamente aqui que aplico a minha tríade: segurança jurídica, segurança financeira e segurança emocional.

Segurança jurídica para compreender quais regras se aplicam, quais documentos são necessários, qual visto ou autorização de residência será adequado, qual contrato deve ser utilizado e quais obrigações a empresa assumirá no exterior.

Segurança financeira para evitar custos invisíveis, multas, dupla tributação, dupla contribuição previdenciária, passivos trabalhistas e investimentos mal estruturados.

Segurança emocional, porque internacionalizar uma empresa, uma carreira ou uma família não é apenas uma decisão econômica. É uma travessia humana. Envolve adaptação, idioma, residência, escola, proteção de filhos, estabilidade familiar e pertencimento.

Portugal, nesse cenário, tende a ocupar um papel estratégico para muitos brasileiros. Pela língua, pela relação histórica com o Brasil e por estar inserido na União Europeia, Portugal pode funcionar como hub de entrada para empresas e profissionais que desejam compreender o mercado europeu. Mas é preciso cuidado. Portugal pode ser ponte, mas não deve ser tratado como atalho. Quem chega a Portugal chega também ao sistema jurídico europeu, com regras próprias de trabalho, empresa, tributação, segurança social, proteção de dados e residência.

Portanto, o meu ponto de vista é claro: o Acordo Mercosul-União Europeia é uma oportunidade histórica, mas só produzirá resultados sólidos para quem abandonar o improviso. A tarifa é apenas uma parte da conversa. A verdadeira questão está na capacidade de transformar abertura comercial em estratégia empresarial, migratória, previdenciária, tributária e humana.

O momento é agora para empresas, profissionais e advogados internacionalistas. Não apenas para vender mais, mas para estruturar melhor. Não apenas para exportar produtos, mas para exportar competência, governança, segurança e responsabilidade.

Em síntese, o acordo não é apenas uma agenda econômica. É uma agenda jurídica de internacionalização. Ele amplia mercados, mas também amplia deveres. Cria oportunidades, mas exige preparo. Favorece exportações, mas impõe conformidade. E, acima de tudo, mostra que a internacionalização responsável precisa proteger empresas, trabalhadores, famílias e trajetórias.

A minha frase central é esta: o Acordo Mercosul União Europeia abre portas, mas quem atravessa com segurança é quem tem planejamento jurídico, visão internacional e responsabilidade com as pessoas que estão por trás dos negócios.

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