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Adesão ao Simples Nacional em setembro exige que empresas antecipem análise para 2027

Divulgação Daniel Guimarães, Advogado Tributarista

Divulgação Daniel Guimarães, Advogado Tributarista

Empresas que querem ingressar no regime precisam acelerar o processo de regularização das pendências e avaliar o impacto do IBS e da CBS antes de tomar a decisão

As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar uma decisão que tradicionalmente era tomada em janeiro. O pedido de opção deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme estabelece a Resolução CGSN nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A mudança exige que os empresários comecem desde já a verificar a situação fiscal, financeira e operacional de seus negócios para chegar ao prazo de adesão com segurança sobre a escolha do regime tributário.

A alteração ocorre em meio à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária e muda significativamente a rotina das empresas que pretendem ingressar no Simples. Se antes o empresário tinha janeiro para avaliar a opção, agora terá de antecipar essa análise e resolver eventuais problemas ainda em 2026.

Na prática, isso significa que setembro passa a ser um mês decisivo para quem está fora do Simples Nacional e pretende ingressar no regime no ano seguinte. Antes de formalizar o pedido, será necessário verificar a existência de débitos e pendências fiscais, avaliar o faturamento, analisar os custos da operação e entender o perfil dos clientes. A antecipação do prazo reduz o tempo disponível para corrigir problemas e torna o planejamento prévio ainda mais importante.

Para o advogado tributarista Daniel Guimarães, a mudança pode trazer mais previsibilidade, mas também aumenta a responsabilidade do empresário na tomada de decisão. Segundo ele, a empresa não deve esperar a abertura do prazo para começar a analisar sua situação.

“Saber com antecedência quanto e como deverá pagar seus tributos pode fazer diferença na gestão financeira. Antes de fazer a escolha, contudo, é importante verificar se existem débitos com a Receita Federal, analisar o faturamento e o perfil dos clientes, pois o regime escolhido influencia a forma de recolhimento dos impostos e pode ter impacto direto no preço dos produtos ou serviços, na margem de lucro e na competitividade do negócio”, explica.

O especialista ressalta que a antecipação exige uma espécie de preparação da empresa para a decisão. Quanto mais cedo forem identificadas eventuais pendências, maior será o tempo disponível para buscar a regularização e avaliar se o Simples Nacional é, de fato, a alternativa mais adequada para 2027. Ele salienta que outro ponto a ser considerado é o perfil dos clientes, especialmente diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária e dos créditos relacionados ao IBS e à CBS.

“Dependendo da atividade e da forma como a empresa se relaciona com outras pessoas jurídicas, a possibilidade de gerar e transferir créditos pode influenciar a escolha sobre como esses novos tributos serão recolhidos. Por isso, a decisão não deve ser tomada simplesmente pela ideia de que uma opção é ‘mais barata’ do que outra. É necessário observar o conjunto da operação. Uma alternativa que parece vantajosa no pagamento direto de impostos pode não produzir o mesmo resultado quando são considerados os créditos tributários, os preços praticados e o perfil dos clientes”, alerta.

Guimarães reforça que para as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional e não pretendem mudar de regime, a permanência ocorre de forma automática, desde que as exigências legais sejam cumpridas. A atenção maior, portanto, deve estar concentrada nos negócios que ainda estão fora do regime e pretendem fazer a opção para 2027.

“O empresário que fizer o pedido dentro do prazo e, posteriormente, decidir desistir terá até o final de novembro de 2026 para formalizar o cancelamento da adesão. Ainda assim, segundo ele, a possibilidade de desistência não deve ser utilizada como justificativa para uma escolha sem planejamento”, pontua.

O tributarista acrescenta que o calendário prevê uma situação específica para empresas abertas no último trimestre de 2026, entre outubro e dezembro.

“Para esse grupo, é possível fazer a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, sem a necessidade de seguir o prazo geral de setembro. A regra evita que negócios recém-criados fiquem impedidos de escolher o regime tributário por terem sido constituídos depois do período destinado às empresas já existentes”, destaca.


O advogado lembra ainda que a mudança no calendário não inclui o Microempreendedor Individual (MEI). Para esse grupo, permanece o procedimento tradicional de opção pelo Simei no mês de janeiro.

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