Empresas que querem ingressar no regime precisam acelerar o processo de regularização das pendências e avaliar o impacto do IBS e da CBS antes de tomar a decisão
As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar uma decisão que tradicionalmente era tomada em janeiro. O pedido de opção deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme estabelece a Resolução CGSN nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A mudança exige que os empresários comecem desde já a verificar a situação fiscal, financeira e operacional de seus negócios para chegar ao prazo de adesão com segurança sobre a escolha do regime tributário.
A alteração ocorre em meio à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária e muda significativamente a rotina das empresas que pretendem ingressar no Simples. Se antes o empresário tinha janeiro para avaliar a opção, agora terá de antecipar essa análise e resolver eventuais problemas ainda em 2026.
Na prática, isso significa que setembro passa a ser um mês decisivo para quem está fora do Simples Nacional e pretende ingressar no regime no ano seguinte. Antes de formalizar o pedido, será necessário verificar a existência de débitos e pendências fiscais, avaliar o faturamento, analisar os custos da operação e entender o perfil dos clientes. A antecipação do prazo reduz o tempo disponível para corrigir problemas e torna o planejamento prévio ainda mais importante.
Para o advogado tributarista Daniel Guimarães, a mudança pode trazer mais previsibilidade, mas também aumenta a responsabilidade do empresário na tomada de decisão. Segundo ele, a empresa não deve esperar a abertura do prazo para começar a analisar sua situação.
“Saber com antecedência quanto e como deverá pagar seus tributos pode fazer diferença na gestão financeira. Antes de fazer a escolha, contudo, é importante verificar se existem débitos com a Receita Federal, analisar o faturamento e o perfil dos clientes, pois o regime escolhido influencia a forma de recolhimento dos impostos e pode ter impacto direto no preço dos produtos ou serviços, na margem de lucro e na competitividade do negócio”, explica.
O especialista ressalta que a antecipação exige uma espécie de preparação da empresa para a decisão. Quanto mais cedo forem identificadas eventuais pendências, maior será o tempo disponível para buscar a regularização e avaliar se o Simples Nacional é, de fato, a alternativa mais adequada para 2027. Ele salienta que outro ponto a ser considerado é o perfil dos clientes, especialmente diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária e dos créditos relacionados ao IBS e à CBS.
“Dependendo da atividade e da forma como a empresa se relaciona com outras pessoas jurídicas, a possibilidade de gerar e transferir créditos pode influenciar a escolha sobre como esses novos tributos serão recolhidos. Por isso, a decisão não deve ser tomada simplesmente pela ideia de que uma opção é ‘mais barata’ do que outra. É necessário observar o conjunto da operação. Uma alternativa que parece vantajosa no pagamento direto de impostos pode não produzir o mesmo resultado quando são considerados os créditos tributários, os preços praticados e o perfil dos clientes”, alerta.
Guimarães reforça que para as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional e não pretendem mudar de regime, a permanência ocorre de forma automática, desde que as exigências legais sejam cumpridas. A atenção maior, portanto, deve estar concentrada nos negócios que ainda estão fora do regime e pretendem fazer a opção para 2027.
“O empresário que fizer o pedido dentro do prazo e, posteriormente, decidir desistir terá até o final de novembro de 2026 para formalizar o cancelamento da adesão. Ainda assim, segundo ele, a possibilidade de desistência não deve ser utilizada como justificativa para uma escolha sem planejamento”, pontua.
O tributarista acrescenta que o calendário prevê uma situação específica para empresas abertas no último trimestre de 2026, entre outubro e dezembro.
“Para esse grupo, é possível fazer a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, sem a necessidade de seguir o prazo geral de setembro. A regra evita que negócios recém-criados fiquem impedidos de escolher o regime tributário por terem sido constituídos depois do período destinado às empresas já existentes”, destaca.
O advogado lembra ainda que a mudança no calendário não inclui o Microempreendedor Individual (MEI). Para esse grupo, permanece o procedimento tradicional de opção pelo Simei no mês de janeiro.








