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Bancos podem pagar imposto de bets ilegais? Advogado explica

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Nova regra do Ministério da Fazenda amplia o cerco às apostas clandestinas e coloca bancos, fintechs e empresas de pagamento no centro da fiscalização

Bancos, fintechs e instituições de pagamento passaram a enfrentar um novo risco tributário com o endurecimento das regras contra as bets ilegais no Brasil. Uma nova portaria do Ministério da Fazenda determina procedimentos para bloquear transações relacionadas a operadores irregulares e reforça a possibilidade de responsabilização das instituições que continuarem movimentando recursos após serem formalmente notificadas.

A medida abre uma discussão que vai além do mercado de apostas: até que ponto uma instituição financeira pode ser responsabilizada pelos tributos devidos por uma empresa que utiliza seus serviços?

Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Tributário e Direito Bancário, a mudança aumenta significativamente a importância dos mecanismos de compliance e monitoramento das instituições financeiras.

“A discussão deixa de ser apenas sobre permitir ou não uma determinada transação. A partir de uma comunicação formal do poder público, a instituição financeira passa a ter uma obrigação concreta de interromper aquele fluxo. Se descumprir essa determinação, pode surgir uma discussão sobre responsabilidade tributária solidária pelos valores que deveriam ter sido recolhidos pelo operador irregular”, explica.

A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, publicada em setembro, prevê medidas de prevenção, identificação e repressão às transações relacionadas à exploração irregular de apostas, além de mecanismos para bloqueio de contas e interrupção do fluxo financeiro.

Na avaliação de Bruno, o principal desafio para os bancos será estabelecer procedimentos capazes de identificar não apenas as contas diretamente vinculadas às bets ilegais, mas também eventuais intermediários utilizados para movimentar os recursos.

“O ponto mais sensível será demonstrar que a instituição possui mecanismos adequados de identificação, monitoramento e resposta às notificações das autoridades. Não se trata de transformar o banco em fiscal de todas as operações realizadas por seus clientes, mas de exigir uma atuação diligente diante de uma comunicação formal e específica do poder público”, afirma.

A regulamentação também prevê procedimentos para identificação de meios de recebimento utilizados por operadores irregulares e para interrupção do fluxo financeiro. A medida se soma a outras iniciativas adotadas em 2026 para bloquear recursos de bets clandestinas e responsabilizar instituições que mantenham essas operações.

O tema pode ter impacto direto na estrutura de compliance de bancos e fintechs, que precisam conciliar o cumprimento das determinações das autoridades com a análise individual das operações e a segurança jurídica de suas decisões.

Bruno Medeiros Durão está disponível para comentar os impactos tributários e bancários da nova regra, os limites da responsabilidade solidária e os cuidados que bancos e fintechs devem adotar para evitar autuações e cobranças relacionadas a operações com empresas irregulares.

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