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Economia S/A

COMO COMPRAR COM SEGURANÇA O PRESENTE PARA O DIA DAS MÃES

2 Mins read

Advogado Fabricio Posocco ensina quem está no conforto e proteção do
lar a se blindar de fraudes no comércio virtual_                                                                                                                                                                                          O isolamento e distanciamento social, por causa da pandemia do
coronavírus Covid-19, pode fazer com que o presente do Dia das Mães,
comemorado no próximo dia 10, chegue pelo correio. Com todo mundo em
casa, a alternativa é comprar a lembrança pela internet.

Para evitar problemas, o advogado Fabricio Posocco, do Posocco &
Advogados Associados, aconselha o consumidor a optar por sites com boa
reputação. “Desconfie de lojas virtuais desconhecidas, de venda de
produto pelas redes sociais e de preço muito abaixo do praticado pelo
mercado”.

O especialista em relações de consumo recomenda que, antes de
finalizar a compra, o internauta reúna todas as informações que
identifique a empresa. Essa atitude permite localizar e notificar o
estabelecimento em caso de golpe ou descumprimento dos direitos do
consumidor.

“Confirme a origem da empresa, se possui endereço físico, se o CNPJ
está ativo no site da Receita Federal, se tem canais de atendimento ao
consumidor e se não há reclamação no Procon, Reclame Aqui ou no
Consumidor.gov.br”.

Se estiver tudo certo, ao avançar com a compra capture todas as telas.
“Registre o passo a passo até o fim da compra. Guarde também todos
os e-mails ou mensagens que confirmem o seu pedido. Eles servirão de
prova em caso de demora, não entrega do produto, cobrança indevida ou
produto com defeito”, esclarece o advogado.

Para o pagamento em loja online, Posocco sugere o uso do cartão virtual
(serviço bancário que libera um número de cartão temporário),
Paypal ou MercadoPago. “Todos esses sistemas protegem as informações
financeiras do comprador”.

O advogado Fabricio Posocco recorda que o consumidor tem o prazo de
arrependimento de sete dias em compra feita fora do estabelecimento
comercial, como na internet, por telefone, porta em porta ou por
catálogos.

“Todos os direitos referentes a relação de consumo estão reunidos
no Código de Defesa do Consumidor, mas eles só valem para sites e
empresas brasileiras. Compras feitas em plataformas estrangeiras ficam
sob responsabilidade do comprador”, finaliza o especialista do Posocco
& Advogados Associados.

SOBRE O POSOCCO & ADVOGADOS ASSOCIADOS

O Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999. É um escritório
de advocacia _full service_, com expertise em mais de 47 áreas do
direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista,
São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades
do país. Entre os serviços mais buscados estão: civil,
consumidor/relações de consumo, trabalho, previdenciário, bancário e
financeiro, digital, família/planejamento patrimonial e imobiliário.
Mais informações em www.posocco.com.br.

Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Foto: Michael Schwarzenberger/Pixabay

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