Solidariedade

Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para o lar da bênção divina sem custo adicional num gesto simples que pode transformar muitas vidas

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Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, a Associação LAR da Bênção Divina faz um convite aos contribuintes: é possível transformar parte do imposto devido em investimento social direto para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sem que isso custe um centavo a mais ao cidadão, num processo bem simples e que destina essa renda diretamente aos projetos de alfabetização, apoio de aprendizagem em português e matemática, visando erradicar o analfabetismo funcional na região. 

A modalidade, conhecida como Imposto Solidário, permite que pessoas físicas que optam pelo modelo de “Deduções Legais” (declaração completa) destinem até 3% do seu imposto diretamente no ato do preenchimento da declaração. 

Como funciona o impacto local

Diferente do imposto que vai para o caixa único da União, a doação feita via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) garante que o recurso permaneça no município. No caso do LAR esses valores são aplicados em projetos citados. 

“Redirecionar o Imposto de Renda é uma oportunidade de transformar vidas e combater o analfabetismo funcional. É uma escolha poderosa, segura e sem custo. De forma muito simples uma decisão como esta pode fazer a diferença no futuro de nossas crianças. Nem tudo é imposto, existem escolhas”

Passo a passo para o contribuinte:

  1. No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”
  2. Escolha a aba “Criança e Adolescente” e selecione o tipo de fundo “Municipal”, ou seja, o Fundo da Criança e Adolescente do Município de São Paulo – FUNCAD e digite o valor. 
  3. O programa indicará o valor máximo disponível para doação. Basta preencher o campo e imprimir o DARF de doação, que deve ser pago até o vencimento da primeira cota ou quota única do imposto e seu comprovante enviado ao e-mail: projetos.lar@larbr.org.br

Empresas tributadas pelo Lucro Real também podem redirecionar a mesma porcentagem, 3% do imposto de renda PJ do valor pago ou a restituir para o FUNCAD, seguindo as mesmas etapas citadas acima. 

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