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Corte Constitucional da Itália reforça direito à cidadania por descendência em decisão histórica

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cidadania-Créditos da foto: Divulgação
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Sentença n. 142/2025 reafirma o caráter permanente do jus sanguinis e sinaliza diretrizes para futuras decisões sobre a nova legislação

Nesta quinta-feira, 31 de julho, a Corte Constitucional da Itália publicou a Sentenza nº 142/2025, primeira decisão da instância máxima do país sobre o princípio do jus sanguinis. A decisão responde a quatro questionamentos feitos por tribunais italianos em 2023 e 2024 sobre a validade constitucional da cidadania transmitida por descendência direta, sem limite de gerações.

Embora não trate diretamente das novas regras aprovadas recentemente, como o Decreto-Lei 36, convertido na Lei 74 de 2025, que propõem mudanças mais restritivas para o reconhecimento da cidadania italiana, a sentença oferece um importante norte jurídico. As propostas legislativas em questão sugerem, por exemplo, a limitação do direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos, além de exigirem vínculos adicionais com a Itália, como proficiência na língua italiana ou tempo de residência no país.

Na decisão, a Corte declarou inadmissíveis os questionamentos, mas reafirmou pontos centrais: a cidadania italiana por descendência tem caráter permanente, imprescritível e pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que haja comprovação documental da filiação entre as gerações. A Corte também reforçou que o legislador pode alterar regras, mas dentro dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e constitucionalidade, e que eventuais mudanças devem passar pelo seu crivo.

Para a advogada Gabriela Rotunno, especialista em cidadania italiana, a decisão representa uma sinalização clara sobre o posicionamento da Corte. “É um momento de grande importância. A sentença de hoje traz um norte concreto para os novos processos e contribui para dissipar a insegurança que muitos ítalo-descendentes estavam sentindo nos últimos meses”, afirma. “Para quem ainda não iniciou o processo ou tem filhos menores, a decisão reforça a seriedade do direito à cidadania e a responsabilidade da Justiça italiana em resguardá-lo.”

Gabriela também chama atenção para o cenário internacional. Em meio às recentes tensões entre Estados Unidos e Brasil, ela destaca que diversificar nacionalidade e patrimônio é uma medida estratégica. “A cidadania é um dos mecanismos de proteção, mas não o único. Já estamos trabalhando com nossos clientes para estruturar a internacionalização da vida e dos seus ativos. O momento exige atenção, responsabilidade e planejamento.”

A íntegra da Sentenza n. 142/2025 está disponível no site oficial da Corte Constitucional da Itália.

Sobre a Rotunno Cidadania

A Rotunno Cidadania é uma consultoria jurídica especializada em processos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Com atuação no Brasil e na Itália, oferece assessoria completa e personalizada para famílias ítalo-brasileiras, com foco em segurança jurídica, atualização legislativa e estratégias de internacionalização.

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