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Crise no mercado livre de energia reforça a importância de contratos empresariais bem estruturados

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A crise das comercializadoras está transformando contratos de energia em uma questão de gestão de risco empresarial

Por Edgard Roland

Empresas que migraram para o mercado livre de energia em busca de redução de custos e previsibilidade têm enfrentado um cenário inesperado. Fornecedores promovem rescisões unilaterais e obrigam a empresa a recomprar energia a preços muito mais altos. No meio desse processo, ela descobre riscos que não tinha avaliado com cuidado na hora de contratar.

O problema não se limita à volatilidade do setor. Em muitos casos, o que separa quem absorve o impacto da crise de quem fica protegido é a forma como o contrato foi negociado, as garantias que ele prevê e o cuidado que a empresa teve ao avaliar a saúde financeira da contraparte antes de assinar.

O momento atual do mercado livre de energia expõe um ponto que a rotina de quem compra energia costuma deixar de lado. O desconto conseguido na contratação só compensa quando a empresa também administra com cuidado o risco da contraparte.

Boa parte das empresas brasileiras não compra energia das distribuidoras tradicionais. Elas atuam no chamado mercado livre, um ambiente em que se negocia diretamente com as comercializadoras o preço, o prazo e a quantidade de energia que vai consumir.

Quem compra no mercado livre trava um preço em contrato, como quem garante uma tarifa com antecedência. A ideia geral é pagar um valor menor e operar com previsibilidade, em vez de depender da tarifa fixada pelo regulador. Esse mercado, porém, vive seu momento mais delicado em anos.

Toda compra de energia no mercado livre precisa ser registrada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ao fim de cada mês, a Câmara compara o que cada comercializadora registrou com o que a empresa de fato consumiu.

Se a comercializadora parou de registrar, considera-se que a empresa consumiu sem contrato, e a diferença é cobrada pelo preço do mercado de curto prazo, quase sempre muito acima do valor pactuado. Esse preço do mercado de curto prazo subiu cerca de 84% desde 2024, segundo levantamento da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL), ante uma inflação de aproximadamente 5% no período.

A disparada tem mais de uma raiz, e entendê-las ajuda a explicar a crise das comercializadoras. Em 2024, com os reservatórios das hidrelétricas cheios, a energia estava barata e abundante, e muitas comercializadoras venderam contratos longos a preços baixos, sem assegurar na mesma medida a energia que precisariam para entregá-los. Quando a estiagem chegou, os preços dispararam.

Somou-se a isso um gargalo de infraestrutura, já que parte da energia solar e eólica produzida não chega a quem compra por falta de linhas de transmissão, a ponto de o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ter desperdiçado perto de um quinto dessa geração limpa no último ano.

Foi essa combinação que sufocou boa parte das comercializadoras. As que haviam vendido barato passaram a comprar caro para honrar o que prometeram, e o prejuízo se acumulou mês a mês. Sem caixa para sustentar a diferença, algumas pediram recuperação judicial, instrumento pelo qual uma empresa endividada pede à Justiça tempo para se reorganizar e pagar seus credores. Outras foram descredenciadas pela CCEE, e muitas simplesmente deixaram de cumprir os contratos que haviam assinado.

Para quem compra energia, o problema está na forma como o risco foi distribuído no contrato. Quando a comercializadora deixa de entregar a energia ou de registrá-la na CCEE, há situação de descumprimento contratual.

A partir daí, a lei oferece caminhos concretos. O Código Civil permite à empresa exigir que o fornecedor cumpra o combinado ou encerrar o contrato e, em qualquer hipótese, cobrar indenização. O valor dessa indenização consiste na diferença entre o preço que estava no contrato e o preço que ela teve de pagar para comprar energia de outra comercializadora, somado aos demais prejuízos que conseguir comprovar.

Contratos bem estruturados ainda podem prever multa por rescisão quando a culpa é da vendedora.

A recuperação judicial do fornecedor, quando existe, muda o caminho da cobrança sem apagar o direito da empresa. O crédito, em geral, terá de ser reivindicado dentro do próprio processo de recuperação, e não em uma ação separada.

A experiência recente também evidencia a importância das garantias contratuais preventivas em operações de fornecimento de energia. Mecanismos como garantias financeiras, seguros-garantia, cartas de crédito, exigência de informações periódicas sobre a situação econômico-financeira da contraparte e cláusulas de vencimento antecipado em caso de deterioração patrimonial tendem a ganhar relevância nas novas negociações. Em momentos de estabilidade, essas exigências costumam ser vistas como excessivamente conservadoras. Em cenários de crise, porém, tornam-se instrumentos fundamentais para reduzir exposição financeira e preservar a continuidade operacional das empresas consumidoras.

Este momento de turbulência no mercado livre de energia evidenciou a importância de investigar a saúde financeira das comercializadoras.

Antes de contratar, as empresas devem avaliar o tamanho da exposição das comercializadoras no mercado, seu histórico de pagamentos e quem são seus controladores.

É indispensável, ainda, garantir uma proteção contratual robusta, com cláusulas que protejam a empresa em caso de inadimplemento, recuperação judicial ou falência do fornecedor.

Os instrumentos devem prever regras claras que permitam encerrar o contrato e cobrar quando o fornecedor falha.

As renovações que estão sendo negociadas neste momento são uma oportunidade de correção de rota, para reforçar os contratos já vigentes.

A crise atual vai acelerar uma mudança na dinâmica do mercado livre de energia no Brasil. Os fornecedores mais frágeis tendem a sair, e os consumidores já começaram a escolher por algo além do preço, olhando solidez financeira, governança e qualidade das garantias.

A segurança jurídica no mercado livre se constrói na mesa de negociação, muito antes de qualquer processo. O contrato juridicamente bem estruturado é o primeiro e melhor seguro.

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