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Cronograma da Reforma Tributária divulgado hoje dá mais tempo aos pequenos produtores rurais, mas grandes grupos do setor ficam pressionados

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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado hoje, 31 de julho, no Diário Oficial da União, definiu as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na reforma tributária. O cronograma traz pressão imediata para grandes cooperativas e grupos agrícolas, mas também mais tempo de preparação para pequenos produtores.

A partir de 3 de agosto de 2026, entram em vigor as exigências para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), entre outros. Essas obrigações atingem operações essenciais para o setor, como transporte de cargas, fornecimento de energia e circulação de mercadorias.

No caso de empresas do Simples Nacional e produtores rurais que precisarão trocar a atuação na pessoa física para a jurídica, as obrigações só começam em janeiro de 2027, garantindo fôlego adicional para pequenos e médios produtores.

Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

Outro ponto relevante é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), considerada uma das obrigações mais complexas da reforma. A parte contábil já começa em outubro de 2026, mas a entrega completa será faseada até janeiro de 2027. Para cooperativas e exportadores, isso exigirá maior integração entre áreas contábil e fiscal.

Segundo o advogado tributarista Leandro Genaro, o mercado esperava um adiamento mais amplo após o Decreto nº 13.075/2026, mas o governo manteve o cronograma. “O sentimento é misto. Para indústria e logística, a manutenção dos prazos faz sentido, pois já havia maturidade nos testes. Para serviços e setor imobiliário, o prazo maior é uma boa notícia. No caso do agronegócio, o destaque é que produtores do Simples Nacional e pessoas físicas com CNPJ Técnico só terão obrigação em 2027, o que dá tempo para ajustes internos.”

“A tecnologia necessária para emissão de NFe-s em massa e a qualidade dos dados fiscais, como cadastros de fornecedores, clientes e mercadorias, que precisam estar atualizados para evitar inconsistências são dois pontos de bastante atenção”, alerta o advogado.

O Ato Conjunto também prevê que, em até 30 dias, será publicado o Programa de Conformidade para emissão de documentos fiscais em 2026, oferecendo suporte às empresas que ainda estão em fase de adaptação. “ O momento é de investir em tecnologia, revisar cadastros e alinhar processos internos para garantir conformidade sem sobressaltos”, finaliza Genaro.

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