
Para Luiz Rafael Maluf, sócio e head da área de Mercado de Capitais do CGM Advogados, proposta de redação da norma deve destravar liquidez no crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, nesta quarta-feira (24), consulta pública sobre a reforma da Resolução CVM 88, que trata do crowdfunding de investimentos no Brasil.
Para o advogado Luiz Rafael Maluf, sócio e head da área de Mercado de Capitais do CGM Advogados, escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 20 áreas do Direito Empresarial, a proposta traz pontos podem mudar de forma relevante o mercado.
“A CVM propõe eliminar a exigência de investidor ativo para negociações no secundário de crowdfunding, mantendo apenas a necessidade de cadastro atualizado. Esse ajuste reduz atritos de entrada e tende a destravar liquidez nas plataformas, sem abrir mão dos controles de elegibilidade e de prevenção à lavagem de dinheiro”, diz o especialista no assunto.
Segundo o advogado, ao propor essa mudança, a CVM aproxima o regime brasileiro de práticas internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, o regime de crowdfunding (Reg CF) não adota a figura do “investidor ativo”, mas utiliza outros mecanismos de proteção ao investidor.
“Os novos tetos, de R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais, abrem uma via regulada de funding para projetos do middle market, que hoje ficam entre o crédito bancário e o mercado de capitais tradicional.”
Ainda de acordo com o advogado, aA consulta de crowdfunding conversa com o Regime FÁCIL, lançado recentemente pela CVM, por serem complementares para perfis distintos de emissores. “A combinação tende a preencher lacunas de acesso a capital, do pequeno emissor ao médio porte, com proporcionalidade e salvaguardas.”
O advogado de CGM Advogados está disponível para falar sobre o este e outros assuntos ligados à CVM e ao mercado de capitais.
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Sobre o CGM Advogados
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