Imóveis

De proprietário a posseiro? Impactos da Lei 13.178/2015

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Proprietários de imóveis na faixa de fronteira devem regularizá-los até outubro de 2025, para evitar a Reincorporação desses bens ao patrimônio da União.

A fim de proteger a soberania nacional e garantir o controle da ocupação territorial, a Lei 13.178/2015, neste ano de 2025, deve ser objeto central das preocupações de grande parte dos brasileiros. Segundo a advogada especialista em Regularização de Imóveis, Isabelle Ianesko, é imprescindível que os proprietários de terras verifiquem se estão com os seus imóveis devidamente regularizados até 22 de outubro deste ano. Caso contrário, estão sujeitos a perdê-los para a União.

A Lei nº 13.178/2015 estabeleceu o prazo de 10 anos para seja realizado o processo da Ratificação da Matrícula de todos os imóveis situados em Faixa de Fronteira, cuja titulação tenha sido concedida de forma irregular pelos Estados-Membros em terras de domínio da União.

A Faixa de Fronteira, com 150 quilômetros de largura, estende-se ao longo de todo o território brasileiro, abrangendo 11 estados e, segundo a Constituição da República, são bens da União. Só no Estado do Paraná, são 139 municípios abrangidos pela Faixa de Fronteira.

“Caso o proprietário não faça a Ratificação do seu imóvel até a data indicada, poderá perder o seu Imóvel para a União (tornando-se apenas posseiro), além de sofrer restrições de uso econômico do imóvel, como dificuldade para a venda, arrendamentos e acesso a créditos (financiamentos rurais). 

Se isso acontecer, deverá requerer novamente a Regularização dessas terras, enfrentando um longo e custoso processo de Titulação.

É, portanto, crucial procurar por um especialista em Regularização de Imóveis, que poderá realizar um estudo de caso bem fundamentado, além de guiar uma orientação preventiva para garantir a segurança jurídica do imóvel (manutenção da propriedade), enquadrando-o nas condições prescritas pela Lei. Somente assim será possível evitar transtornos futuros e assegurar a posse definitiva do patrimônio.

Serviço: Grupo Ianesko

Isabelle Larissa Ianesko

Advogada especialista em Regularização de Imóveis

OAB/PR 85.341, CRECI/PR 51951, Avaliadora Imobiliária 51935

(45) 99981-2522 / (41) 99108-5522

isa.ianesko@hotmail.com

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