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Decisão sobre o PERSE reafirma a importância da legalidade e da segurança jurídica no Brasil

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*Por Felipe Cabral

Felipe Cabral é advogado tributário do escritório Weiss Advocacia
Divulgação / Weiss Advocacia
Felipe Cabral é advogado tributário do escritório Weiss Advocacia Divulgação / Weiss Advocacia

Uma recente decisão da 2ª Vara Federal de Alagoas trouxe novo fôlego às empresas do setor de eventos e turismo. Um hotel em São Miguel dos Milagres (AL) obteve liminar para manter a fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mesmo após a publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que determinava o fim da alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins a partir de abril. 

O cerne da discussão está no fato de que a Receita Federal declarou o fim do benefício com base em uma estimativa de que o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal teria sido atingido. No entanto, a legislação que instituiu esse teto, a Lei nº 14.859/2024, é clara ao estabelecer que a extinção do benefício só se daria após a demonstração efetiva desse atingimento, com base em relatórios bimestrais e apresentação formal pelo Poder Executivo em audiência pública no Congresso Nacional. 

A decisão liminar reitera a lógica da legalidade: projeções estimativas não têm o condão de sustentar a revogação de um benefício fiscal. Ao suspender os efeitos do ADE, o Judiciário reconheceu que a Receita agiu sem apresentar comprovação concreta do atingimento do teto legal, baseando-se, em vez disso, em gráficos e projeções não validadas publicamente. 

Mais do que preservar um benefício setorial, a decisão fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade das normas no Brasil. Isso é fundamental para qualquer ambiente de negócios sério. Em tempos de instabilidade fiscal, é essencial que o Poder Judiciário exerça sua função de controle dos atos administrativos, garantindo que eles estejam em estrita consonância com os parâmetros legais.

A liminar concedida representa um fôlego financeiro para as empresas que ainda contavam com o benefício fiscal como ferramenta de recuperação econômica. Muitas delas, inclusive, contraíram empréstimos dentro de programas governamentais como o Pronampe, baseando-se na permanência do Perse pelo prazo inicialmente previsto de 60 meses. 

O teto foi introduzido posteriormente, sem fazer parte das condições originalmente previstas para a concessão do benefício. A mudança de regras no meio do caminho não apenas surpreende os contribuintes, mas abala a confiança no próprio sistema normativo. A expectativa é que esse entendimento prospere em instâncias superiores, em nome da coerência jurídica e da estabilidade institucional. 

Mesmo que se trate de uma decisão liminar, ela representa um marco importante. A decisão liminar fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade das normas no Brasil. A esperança é que o Judiciário continue atuando como garantidor dos direitos dos contribuintes, não com base em projeções, mas com base na legalidade. 

*Felipe Cabral é advogado tributário do escritório Weiss Advocacia

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