[radio_player id="1"]
Direito

Dia do Cliente: advogada explica o que é mito e o que é verdade no Código do Consumidor

3 Mins read
Créditos da foto: Divulgação
Créditos da foto: Divulgação

Setembro de 2025 – No dia 15 de setembro é comemorado o Dia do Cliente, criado em 2003 para valorizar a relação entre consumidores e empresas. A famosa frase “o cliente tem sempre razão” é repetida em lojas, empresas e até em cursos de vendas, mas será que ela encontra respaldo na legislação brasileira?

Segundo Rayla Santos, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Afya Itaperuna, o Código de Defesa do Consumidor do Brasil (CDC) é um dos mais completos do mundo e tem como objetivo equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. “Muita gente acredita que o cliente pode exigir qualquer coisa da empresa, mas isso não é verdade. O que o Código de Defesa do Consumidor garante é que o consumidor seja tratado com respeito, segurança e transparência, além de ter assegurados seus direitos básicos, como acesso a informações claras sobre produtos e serviços, proteção contra práticas abusivas, qualidade no que consome e mecanismos de reparação em caso de falhas ou danos. Portanto, não se trata de ‘ter sempre razão’, e sim de contar com garantias legítimas para que a relação de consumo seja justa e equilibrada” explica Rayla.

A advogada lembra que a frase popular não deve ser interpretada literalmente, e explica: “O consumidor pode desistir da compra, mas apenas em situações específicas. O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, se aplica às compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet, telefone ou catálogo. Nesses casos, o consumidor tem até sete dias corridos, a contar do recebimento do produto, para devolver o item sem precisar justificar o motivo. Já nas compras presenciais, a loja só é obrigada a realizar a troca em caso de defeito. A possibilidade de troca por arrependimento, quando a compra é feita em loja física, depende de uma política voluntária da própria empresa”, afirma.

Por outro lado, existem situações de revés para o cliente, como nos casos de cobranças indevidas em contas de luz, telefone ou cartão de crédito, situações em que o Código de Defesa do Consumidor também assegura proteção. Por exemplo, quando uma taxa é cobrada sem autorização ou um serviço adicional aparece na fatura sem que o consumidor tenha contratado, ele tem o direito de contestar e exigir a devolução do valor pago, assim como em casos de publicidade enganosa. A advogada explica que a consequência para a empresa vai além da multa: Quando há propaganda enganosa ou abusiva, a empresa tem o dever de corrigir a informação e reparar eventuais prejuízos. O consumidor pode exigir o cumprimento exato da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou ter o valor devolvido. Além disso, não se trata apenas de multa: a prática pode gerar indenização ao consumidor e até responsabilização criminal de quem a realizou. Por isso, a propaganda precisa ser clara e verdadeira, já que a boa-fé é a base da relação de consumo” afirma a especialista.

Para a docente de Direitoda Afya Itaperuna, o Dia do Cliente deve ser um momento de reflexão para ambos os lados da relação de consumo. “O Código de Defesa do Consumidor não existe para dar razão sempre ao cliente, mas para equilibrar uma relação que, por natureza, é desigual. Seu propósito é garantir que o consumidor esteja informado e consciente de seus direitos e deveres, enquanto as empresas devem atuar com clareza e responsabilidade. Quando há informação de qualidade e respeito mútuo, todos ganham: o consumidor faz escolhas mais assertivas e o fornecedor fortalece sua credibilidade, construindo relações de consumo mais justas”, conclui.

Sobre a Afya  

A Afya, maior hub de educação e tecnologia para a prática médica no Brasil, reúne 38 Instituições de  Ensino Superior em todas as regiões do país, 33 delas com cursos de medicina, e 25 unidades  promovendo pós-graduação e educação continuada em áreas médicas e de saúde. São 3.653 vagas de  medicina autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), com mais de 23 mil alunos formados nos  últimos 25 anos. Pioneira em práticas digitais para aprendizagem contínua e suporte ao exercício da  medicina, 1 a cada 3 médicos e estudantes de medicina no país utiliza ao menos uma solução digital do  portfólio, como Afya Whitebook, Afya iClinic e Afya Papers. Primeira empresa de educação médica a abrir  capital na Nasdaq em 2019, a Afya recebeu prêmios do jornal Valor Econômico, incluindo “Valor Inovação”  (2023) como a mais inovadora do Brasil, e “Valor 1000” (2021, 2023 e 2024) como a melhor empresa de  educação. Virgílio Gibbon, CEO da Afya, foi reconhecido como o melhor CEO na área de Educação pelo  prêmio “Executivo de Valor” (2023). Em 2024, a empresa passou a integrar o programa “Liderança com  ImPacto”, do pacto Global da ONU no Brasil, como porta-voz da ODS 3 – Saúde e Bem-Estar. Mais  informações em http://www.afya.com.br ir.afya.com.br.

Related posts
DireitoImóveis

CPF dos imóveis: novo cadastro pode pesar no bolso de quem tem casa própria

4 Mins read
Vinicius Cunha, advogado tributarista e sócio da MBW Advocacia, alerta para aumento de tributos como IPTU, ITBI e heranças com a implementação…
Direito

Cinco mulheres para acompanhar no Direito em 2026

3 Mins read
Apesar de representarem 51% da advocacia, mulheres ocupam apenas 37% das posições de liderança; conheça as profissionais que vêm ampliando os horizontes…
Direito

Minas Gerais soma 394 empresas em recuperação judicial e acende alerta sobre reestruturação empresarial

2 Mins read
Alta de 25% em um ano coloca o estado acima da média nacional e expõe impacto de juros elevados, crédito restrito e…
Fique por dentro das novidades

[wpforms id="39603"]

Se inscrevendo em nossa newsletter você ganha benefícios surpreendentes.